A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que torna crime hediondo a exploração sexual ou favorecimento à prostituição de crianças, adolescentes e vulneráveis. O texto foi assinado em cerimônia fechada no Palácio do Planalto, em Brasília, que contou com a presença da apresentadora Xuxa Meneghel e do cantor Sérgio Reis.
A lei será publicada hoje na edição do "Diário Oficial da União".
Com a sanção, o cumprimento das penas passará a respeitar o que é previsto no caso da prática de crime hediondo, como o início da pena no regime fechado e com progressão para o semiaberto (que permite trabalho fora da prisão) somente após o cumprimento de, ao menos, 2/5 da pena (ou de 3/5, se for reincidente), e não 1/6, como nos demais crimes.
Ao sair do evento, Xuxa comemorou a sanção da lei. "Agora é inafiançável, não é? Agora realmente não tem mais conversa. Fez, vai ter de pagar, e por muito tempo", afirmou.
Com a sanção da lei, o crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável passa a integrar o rol dos hediondos, assim como latrocínio e homicídio. Já faz parte dessa lista o estupro e o estupro de vulnerável.
A partir de agora, quem cometer o crime não terá direito à anistia, graça ou indulto, nem o pagamento de fiança. A pena precisa começar a ser cumprida em regime fechado.
Código penal - Atualmente, o Código Penal vigora com a redação de que o crime de exploração sexual se dá ao "submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone".
Pelo projeto aprovado ontem, será acrescentado trecho no qual define que o crime se dará quando houver "favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável".
A pena prevista para o crime não se altera, e continua a já prevista no Código Penal, de quatro a 10 anos. O crime de abuso sexual de crianças e adolescentes já está prevista na lei de crimes hediondos.

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