Cemar indenizará em R$ 320 mil família de trabalhador vítima de descarga elétrica
O desembargador Lourival Serejo não acolheu os argumentos da Cemar |
A Companhia Energética do Maranhão (Cemar) foi condenada a indenizar
em R$ 320 mil, por danos morais, a esposa e três filhos de um
trabalhador, que morreu em decorrência de descarga elétrica em rede de
alta tensão instalada abaixo da altura tecnicamente permitida.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJMA), que reformou sentença de 1º Grau, determinando ainda o
pagamento, por danos materiais, de pensão equivalente a 1/3 do salário
mínimo para a viúva e cada um dos três filhos do trabalhador.
A vítima recebeu o choque elétrico no momento em que trabalhava para
garantir o sustento da família em um terreno de sua propriedade, quando o
arame da cerca se soltou indo de encontro à linha de alta tensão que,
por estar instalada em altura inadequada, liberou forte descarga
elétrica, causando a morte instantânea do trabalhador.
Em recurso interposto junto ao TJMA, a Cemar questionou a culpa
atribuída àquela empresa e apresentou laudo pericial afirmando que a
altura da linha da rede elétrica correspondia a aproximadamente quatro
metros, não se sustentando no caso a afirmativa de que oferecia riscos
às pessoas.
A concessionária argumentou também que o acidente ocorreu em
propriedade particular, cujas instalações elétricas são de
responsabilidade do proprietário do imóvel, tendo a vítima culpa
exclusiva por levantar demasiadamente o arame, expondo-se ao risco de
receber a descarga fatal.
O relator do recurso, desembargador Lourival Serejo, afirmou que as
provas anexadas ao processo demonstram com extrema precisão a conexão de
causalidade que atribui responsabilidade à companhia de energia
elétrica.
Em seu voto, o magistrado citou depoimento de testemunhas onde estas
afirmam categoricamente que somente após o acidente a concessionária
teria colocado um poste para aumentar a altura dos fios de alta tensão
instalados no local do acidente que resultou na morte do trabalhador. (TJMA)
DA CEMAR:
A Companhia Energética do Maranhão informou que ainda não foi
formalmente notificada para tomar ciência do inteiro teor da decisão,
não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de eventual
recurso.
A Cemar informa ainda que o recurso à justiça é direito
constitucionalmente assegurado para todo e qualquer cidadão, órgão
público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as decisões judiciais,
resguardando sempre o seu legítimo direito de defesa.
Comentários do Blogger
0 Comentários