O Projeto de Lei de Simplício Araújo tem o objetivo de evitar que estradas e obras fantasmas sejam “construídas” no país.
O Projeto de Lei (PL) 6306/13 de autoria do deputado federal Simplício Araújo (Solidariedade/MA) tem o objetivo de evitar que estradas e obras fantasmas sejam “construídas” no país. Pela proposta, os editais de licitação de obras podem passar a conter obrigatoriamente as coordenadas geográficas do local onde será realizado o trabalho. O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Hoje os editais já informam os endereços das obras licitadas. “Mas a informação apenas do endereço muitas vezes é insuficiente para dirimir qualquer dúvida sobre o objeto da licitação, seja porque pode haver endereços distintos com nomes parecidos, seja porque o imóvel engloba uma área extensa podendo haver confusão quanto ao local específico onde será realizada a obra”, justificou Simplício.
Recentemente no Maranhão um doente foi transportado em uma rede em ‘estrada fantasma’. A rodovia estadual MA 008, estrada que liga as cidades de Paulo Ramos e Arame, no interior do Maranhão, existe apenas no papel. O homem transportado era o ex-presidente da Associação dos Moradores do Povoado Alto da Maricota, Raimundo Pereira dos Santos, de 51 anos.
Muitas pessoas estão usando recursos públicos para fazer e recuperar estradas inexistentes. Diante disso, as coordenadas geográficas poderão evitar esse tipo de prática. “Colocando a coordenada geográfica da obra já no edital de licitação vamos dar oportunidade para que se fiscalize melhor o empreendimento e também, dessa forma, podemos montar o mapa mostrando aos brasileiros onde estão, quanto custa e como está o estágio dessa obra”, ressaltou o parlamentar.
Assessoria de Imprensa com informações da Agência Câmara
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