Os senadores votaram nessa terça-feira a redação final da reforma política. Assim o texto do PLC 75/2015 vai ser reexaminado pelos deputados. O relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que, para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro.

O destaque da reforma política aprovada pelos senadores é a proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição. Além disso, as doações devem ser por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.

Outra mudança significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

Trânsito

A prática de justificar o voto pode estar com os dias contados. A proposta assegura ao eleitor o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas para esse fim. Para ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde vai votar.

Redução de gastos

As campanhas deverão ficar mais baratas. De acordo com a proposta, o limite de gastos deverá variar entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da lei oriunda do PLC 75/2015. Caberá à Justiça Eleitoral divulgar qual o teto do que pode ser gastado.

Para viabilizar o corte de custos, a proposta de reforma política prevê que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, vai começar no dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas inserções somente poderão aparecer os próprios candidatos, textos com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas com a indicação do número do candidato ou do partido. Será autorizada também a exibição de entrevistas com os candidatos.

A prática de cabos eleitorais remunerados pode acabar. O projeto de reforma política proíbe a contratação direta ou terceirizada de pessoas para as atividade de militância e mobilização de ruas. O barulho também deve ser reduzido. Segundo a proposta, é vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos, a não ser em comícios, carreatas ou reuniões. A potência do som não pode ser superior a 10 mil watts.

Fundo partidário

Novas normas estão previstas também para o Fundo Partidário, que garante recursos financeiros aos partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com prestação de contas regularizada. Apenas poderão participar do rateio desse dinheiro os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% dos municípios em pelo menos 14 estados e em 20% das cidades em 18 estados até 2022. O orçamento para o Fundo Partidário em 2015 é superior a R$ 811 milhões.

Debates

Independentemente da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas está assegurada a participação de filiados a partidos com pelo menos quatro deputados federais. Isso até 2020. Após 2020, deverão ser nove deputados. A participação em pelo menos três debates deve ser obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo turno nas eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o que compareceu.

Impressão de votos

A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, os votos serão impressos. A urna deverá imprimir o registro de cada voto, e o papel será depositado em um local lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto e o registro impresso.

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