Cidadão comum poderá portar arma para legítima defesa
Novo texto aprovado no final da tarde desta terça-feira, assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa alterações no Estatuto do Desarmamento aprovou nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do projeto apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) de autoria do Dep. Rogério Peninha (PMDB-SC). Ainda falta a análise dos destaques (propostas de mudança no texto), que devem ser votados na próxima semana.
O novo estatuto, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país. Definirá as competências das Polícias Federal e Civis na regulação das concessões de compra de licença de porte de armas, dentro de suas respectivas áreas.
Para comprar armas de fogo será necessário:
– Ter idade mínima de 21 anos;
– Não possuir antecedentes criminais;
– Não estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante coação, ameaça ou qualquer forma de violência;
– Ter participado com êxito de curso básico de manuseio de arma de fogo e iniciação ao tiro;
– Ser aprovado no atestado de faculdades mentais.
O Exército vai controlar as atividades de Colecionadores, Atiradores e Caçadores, bem como a autorização e regulação da importação e exportação de material bélico.
Para obter licença para o porte de arma de fogo expedida pelas Polícias Civis ou Federal será necessário:
– Apresentar certificado de registro da arma de fogo cadastrada no Sinarm ou nos Comandos das Forças Singulares;
– Apresentar certidões de antecedentes criminais;
– Não estar respondendo a nenhum processo criminal,
– Apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e residência fixa;
– Comprovar capacidade técnica para o porte de arma de fogo, atestada por instrutor credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares;
-Apresentar atestado de aptidão psicológica emitido em laudo conclusivo firmado por psicólogo credenciado pela polícia civil, pelo Departamento de Polícia Federal ou por uma das Forças Singulares.
Este projeto de lei definirá os crimes e penalidades de posse ilegal de arma de fogo, omissão na comunicação da perda da posse, transporte não autorizado de arma ou munição, porte ilegal de arma de fogo, ofensa com simulacro de arma de fogo, disparo de arma de fogo, comércio ilegal de arma de fogo, tráfico de arma de fogo e omissão de cautela.
Será permitido que cada cidadão (exceto colecionadores, atiradores e caçadores) tenha no máximo três armas curtas, três armas longas de alma lisa e três armas longas de alma raiada.
Por sugestões de parlamentares, Carvalho ainda modificou o texto para conceder aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais.
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