O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) informou nesta quinta-feira (15) que os desembargadores decidiram, em sessão jurisdicional, negar recurso do Ministério Público Estadual (MP-MA) e manter decisão que reconduz ao cargo o prefeito do município de Pedreiras (MA), Francisco Antonio Fernandes da Silva, o Totonho Chicote (PRB). Ele foi afastado pela 1ª Vara da Comarca após ação civil pública de improbidade administrativa proposta pelo órgão ministerial.


Na ação, o MP afirma que houve improbidade administrativa na condução de processos licitatórios durante o exercício de 2013, resultando em pagamento de cerca de R$ 366 mil a empresas contratadas.


A defesa do gestor rebateu que os argumentos da decisão que o afastou - de garantia do restauro da probidade administrativa, acautelamento do patrimônio público e do entendimento de que sua permanência no cargo importaria em continuidade dos atos ilegais -, alegando que o afastamento submeteria o prefeito a um pré-julgamento e aplicação de pena sumária e sem previsão legal, não tendo assegurado seu direito ao contraditório e à ampla defesa.


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O relator, desembargador Jamil Gedeon, acatou os argumentos da defesa por entender que o Ministério Público não demonstrou os prejuízos que a permanência do prefeito no cargo poderia causar à instrução processual, ou ainda que o mesmo continuaria a praticar atos de improbidade administrativa, requisitos legais necessários para legitimar a medida excepcional de afastamento. 


Segundo ele, o afastamento cautelar do agente público é medida excepcional, legitimada apenas quando demonstrado um comportamento que importe em efetiva ameaça à instrução. “A decisão agravada encontra respaldo no entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, justificou ao citar precedentes semelhantes do STJ.

Do g1 mirante

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