Prefeita Maura Jorge
Prefeita Maura Jorge
A Justiça impôs o prazo de dez dias para que a prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, corrija o valor mensal obrigatório repassado à Câmara Municipal em virtude de aumento na arrecadação prevista na Lei Orçamentária Anual.
O novo valor foi estabelecido em R$ 132.931,35 (cento e trinta e dois mil e novecentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos)e, de acordo com a decisão do juiz Marcelo Santana, titular da 1ª Vara de Lago da Pedra, as diferenças retroativas ao mês de setembro de 2015 também devem ser pagas.
O duodécimo, como é reconhecido o repasse, é destinado ao Poder Legislativo dos municípios até o dia 20 de cada mês e é calculado sobre o valor da receita corrente líquida anual do município. De acordo com a Câmara de Vereadores, autora da ação, esse valor vinha sendo destinado à casa legislativa em quantidade menor ao estabelecido no sistema de leis, que define a reserva de 7% da previsão de arrecadação para o Legislativo em municípios com até 100 mil habitantes, situação em que se enquadra Lago da Pedra.
A prefeitura contestou o pedido da Câmara, afirmando que vem cumprindo o limite constitucional e as determinações da Lei Orçamentária Anual concernentes ao duodécimo. Afirmou também que enviou a prestação de contas do exercício 2014 ao Poder Legislativo em mídia eletrônica. O Ministério Público se manifestou pelo atendimento parcial do pedido. Sobre a matéria é importante destacar que incorre em crime de responsabilidade o prefeito que não cumpre o repasse de forma correta e em crime de improbidade a não prestação de contas.
A decisão do juiz Marcelo Santana ainda obriga a atual gestão a prestar contas referentes ao exercício de 2014 à Câmara de Vereadores, com base no que estabelece o disposto na Instrução Normativa 25/2011do Tribunal de Contas do Estado. No caso de não haver a prestação conforme estabelece as regras e no prazo estabelecido, será aplicada multa diária de R$ 30 mil (trinta mil reais). O cumprimento da íntegra da decisão deve ser comprovada nos autos mediante documentos.
Veja a sentença AQUI
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