Bom Jesus das Selvas: Mandato da Prefeita Cassada Cristiane Damião está com as horas contadas!
JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA QUE MANTÉM CRISTIANE DAMIÃO NO CARGO DE PREFEITA DE BOM JESUS DAS SELVAS ATRAVÉS DE LIMINAR, OCORRERÁ NA PRÓXIMA TERÇA FEIRA 23/02/2016.
Será julgado na próxima terça feira, dia 23 de fevereiro de 2016, o Mandado de Segurança interposto por CRISTIANE CAMPOS DAMIÃO DAHER, Prefeita de Bom Jesus das Selvas, contra ato do Juiz Eleitoral da 95ª Zona Eleitoral de Buriticupu que proferiu sentença nos autos da AIME 407/2013, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade por 08 (oito) anos de Cristiane Damião, o que a impediria de participar do próximo pleito eleitoral deste ano, onde concorreria à reeleição.
A situação de Cristiane Damião é muito difícil, porém, ela ainda espera que seja postergado ainda mais o julgamento com um pedido de vistas dos autos de algum dos Desembargadores Eleitorais. É isso que os correligionários da Prefeita tem espalhado no Município de Bom Jesus das Selvas que irá na sessão acontecer na próxima terça feira.
A condenação foi por compra de votos, e pela negociação de votos em troca de terreno que alegava ser seu, conforme noticiou a matéria de grande repercussão nacional do programa Fantástico da Rede Globo, veiculada em setembro de 2014.
Da sentença que cassou e tornou Cristiane Damião inelegível, foram interposto Embargos de Declaração, na ocasião o Juiz Eleitoral entendeu que os Embargos eram meramente protelatórios, uma vez que traziam matéria já discutida e outras que não poderiam ser discutidas em sede de Embargos de Declaração, com isso a sentença deveria ser de logo cumprida. O Mandado de Segurança interposto por Cristiane Damião, no plantão do TRE-MA suspendeu temporariamente o cumprimento da sentença, através de liminar.
O Mandado de Segurança já se encontra pronto para julgamento, inclusive com Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (Ministério Público Federal), que se manifestou pela DENEGAÇÃO da segurança pleiteada por entender ser incabível o Mandado de Segurança e por ter razão o Juiz Eleitoral, ao declarar protelatórios os presente Embargos.
Caso o TRE-MA siga o entendimento do Ministério Público Eleitoral, Cristiane Damião imediatamente do cargo.
Veja o Parecer do Ministério Público Eleitoral
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