Por Flávio Braga

O calendário das Eleições Municipais de 2016 incorporou as modificações introduzidas pela Lei 13.165/2015 (minirreforma eleitoral), contendo as datas do processo eleitoral a serem observadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Filiação partidária: quem pretender concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data das eleições.
Convenções partidárias: as convenções para a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
Registro de candidatos: os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19 h do dia 15 de agosto.
Propaganda eleitoral: a campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança: o dia 31 de março é o prazo final para o TSE realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação, apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10 de março de 2016.
Inscrição eleitoral e transferência de domicílio: o dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio eleitoral. Também é o último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.
Apresentação de programas em rádio e TV: a partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e de cancelamento do registro da candidatura.
Comício e sonorização: a partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Propaganda eleitoral na internet: a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
Flávio Braga é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/M

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