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Urna eletrônica (Foto: Nelson Jr./TSE)

O primeiro turno das eleições municipais de 2016, que elegerão em todo o país prefeitos e vereadores, será realizado em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. O segundo turno, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores, está marcado para 30 de outubro, último domingo do mês. Confira abaixo o calendário eleitoral de 2016 com as principais datas da disputa. 

As principais mudanças nas eleições de 2016 com relação às de 2014 foram determinadas pelo projeto de reforma política aprovado no Congresso em 2015 e sancionado pela presidente Dilma Rousseff em outubro do ano passado.

Veja abaixo as principais datas das eleições municipais de 2016:

Calendário 
Evento
2 de abril
Prazo para o candidato estar fifliado a um partido.
4 de maio
Prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral, pedir transferência de domicílio, regularizar sua situação ou solicitar a transição para uma seção eleitoral especial (em caso de deficiência).
13 de junho
Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras e do pessoal de apoio logístico dos locais de votação.
5 de julho
Data a partir da qual os candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, visando sua nomeação à candidatura. É vetado o uso de rádio, televisão e outdoor.
20 de jullho
Os partidos são autorizados a promover convenções para definir seus candidatos.
3 de agosto
Prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor fora do seu domicílio eleitoral.
15 de agosto
Data limite para os partidos e as coligações registrarem seus candidatos.
16 de agosto
Está autorizada a propaganda eleitoral. A campanha começa.
26 de agosto
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
13 de setembro 
Último dia para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral os gastos de campanha dos candidatos.
15 de setembro
Divulgação do relatório das receitas em dinheiro coletados pelos partidos e pelos candidatos para patrocinar as campanhas.
17 de setembro
Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou prazo, salvo em flagrante delito.
22 de setembro
Último dia para o eleitor solicitar a segunda via do título de eleitor dentro do seu domicílio eleitoral.
27 de setembro
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito ou em virtude de setença criminal por crime sem fiança ou por desrespeito a salvo-conduto.
29 de setembro
Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
30 de setembro
Termina o período de exibição de propaganda eleitoral paga.
2 de outubro
Primeiro turno das eleições.
28 de outubro
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão e da porpaganda paga na imprensa escrita.
30 de outubro
Segundo turno das eleições.


Prazo de filiação (até março)

Uma das alterações aprovadas na reforma política foi a data para os candidatos se filiarem a partidos pelos quais pretendem concorrer. Nas eleições de 2014, eles tinham que se filiar com pelo menos um ano de antecedência. Agora, poderão ingressar na legenda seis meses antes, até o fim de março.

Convenções partidárias (julho-agosto)

As convenções partidárias para escolha dos candidatos, deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Antes, ocorriam entre 10 e 30 de junho.

Início da campanha (agosto)

Neste ano, a campanha começará oficialmente em 16 de agosto, ao contrário das eleições de 2014, quando os candidatos podiam pedir votos somente a partir de 6 de julho. Assim, a duração da campanha eleitoral fica reduzida de 90 para 45 dias.

Propaganda no rádio e na TV (a partir de agosto)

A propaganda no rádio e na TV, por sua vez, começa a ser transmitida em 26 de agosto. Em 2014, os programas começaram a ser exibidos em 19 de agosto, o que reduz as inserções de 45 para 35 dias.

Prazo para registro de candidatos (até agosto)

O prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto de 2016.

NOVAS REGRAS

Veja as principais mudanças para as eleições deste ano:

Tamanho da propaganda na TV

Nas eleições municipais, no primeiro turno, serão dois blocos de 10 minutos cada, para candidatos a prefeito. Além disso, haverá 80 minutos de inserções por dia, sendo 60% para prefeitos e 40% para vereadores, com duração de 30 segundos a um minuto.

Propaganda "cinematográfica"

Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Veículo com jingles

Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo, inclusive carroça e bicicleta, no dia das eleições.

Pré-candidatura

Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada. Ficam vedados, porém, pedidos explícitos de votos antes do início oficial da campanha. Também fica permitido que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

Gastos nas campanhas

Para prefeitos, pode-se gastar 70% do valor declarado pelo candidato que mais gastou no pleito anterior, se tiver havido só um turno, e até 50% do gasto da eleição anterior se tiver havido dois turnos.

Teto de gasto de campanha de prefeito em município com até 10 mil habitantes
Até R$ 100 mil.

Cabos eleitorais

Podem ser contratados como cabos eleitorais um número limite de trabalhadores de até 1% do eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores. Nos demais, é permitido um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros

Só com adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro. “Envelopamentos” estão proibidos.

Propaganda em vias públicas

Permitidas bandeiras e mesas para distribuição de material, desde que não atrapalhem o trânsito e os pedestres. Bonecos e outdoors eletrônicos estão vetados.

Redes sociais

A campanha nas redes sociais estará liberada, mas é proibido contratar direta ou indiretamente pessoas para publicar mensagens ofensivas contra adversários.

Substituição de candidatos

Fica limitada a substituição de candidatos. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes do pleito (excetuado caso de morte). A foto do candidato será substituída na urna eletrônica.

Horários de comícios

Comícios de encerramento de campanhas podem ir até 2h da madrugada. Nos demais dias, das 8h à meia-noite. Nas eleições anteriores, os comícios de encerramento de campanha também deviam acabar à meia-noite.

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