O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação civil pública contra o deputado estadual Fernando Luiz Ribeiro Furtado por estimular diretamente o ódio à comunidade indígena Awá-Guajá, que habita a terra indígena Awá, localizada no Município de São João do Caru (MA). O parlamentar proferiu ofensas contra os indígenas e lhes atribuiu características depreciativas.

A ação foi resultado de denúncias feitas pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cáritas Brasileira- Regional do Maranhão, Comissão Pastoral da Terra-Regional Maranhão e Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz, onde narraram que o deputado ofendeu a comunidade Awá durante uma audiência pública no município que tinha por objetivo mobilizar a população de São João do Caru e regiões vizinhas contra a demarcação de terra indígena determinada por ordem judicial, incitando o ódio de fazendeiros e posseiros contra os indígenas locais.

O MPF-MA constatou que as declarações do parlamentar foram além de expressão de sua opinião ideológica, política ou teórica, elas foram diretamente voltadas a depreciar e discriminar o grupo indígena. No discurso, o deputado questionou a sexualidade dos indígenas, atribuindo-lhes a condição homossexual de forma pejorativa; deu-lhes características ridicularizantes, com palavras no diminutivo; associou o estilo de vida indígena à ociosidade, à preguiça e ao uso de drogas ilícitas, juntamente com os antropólogos que participaram da demarcação da terra, alegando que o resultado dos trabalhos seriam fruto do uso de entorpecentes.

O MPF entende que houve incitação ao ódio através de características falsas e infundadas contra a população tradicional, causando um dano moral coletivo aos indígenas. Dessa forma, pede que o deputado estadual Fernando Luiz Ribeiro Furtado pague indenização no valor de R$ 1 milhão pelo dano gerado pela discriminação à comunidade Awá. O valor deverá ser destinado aos indígenas através da Fundação Nacional do Índio (Funai), a quem caberá a gestão dos recursos.

O MPF-MA pede ainda que o deputado promova a divulgação da retratação das ofensas, inclusive nos meios de comunicação locais, especialmente na região onde ocorreu a audiência pública mencionada, de modo a alcançar os participantes do ato. A divulgação deve ser paga com recursos próprios.

Informações/Assessoria

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  1. Quem também deve pagar uma indenização aos VAQUEIROS de todo o estado do Maranhão, é o ex- Deputado Federal e Assessor do Governo do estado, o Domingos Dutra, face ao evento de Lago da Pedra nessa semana, quando fez discriminação pública aos Vaqueiros da nossa cidade e região. O que o Dutra fez é necessário que seja observado pela classe dos Vaqueiros e Mulheres de Lago da Pedra e do Maranhão. Tem que ter repúdio e pedido de retratação e também pedido de indenização por discriminação.

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