Termina nesse sábado (2/4) o prazo para filiação partidária dos pretensos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 2016. O desrespeito ao prazo poderá tornar o candidato inelegível, conforme leis nº 13.165/2015 (Reforma Política), 9.504/1997 (Lei das Eleições) e 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos). Os candidatos também devem obedecer aos prazos de desincompatibilização, que – em algumas situações – se encerra seis meses antes do pleito. Ou seja, também nesse sábado.
Aqueles que disputarão os cargos eletivos deverão verificar ainda o prazo para filiação estabelecido no estatuto partidário. “Isso porque, no estatuto, esse prazo pode ser superior ao período de seis meses antes do pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput, e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput)”, esclareceu Jonas de Oliveira Junior, Chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Desincompatibilização
Em geral, os prazos para desincompatibilização variam de três a seis meses antes da data definida para o primeiro turno das eleições, a depender do cargo ocupado pelo candidato. Aquele que não obedecer aos prazos poderá ser considerado inelegível, conforme a Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Para disputar a eleição a prefeito ou vice-prefeito, todos os que ocupam as funções já mencionadas devem deixar o respectivo cargo até quatro meses antes das eleições, dia 2 de junho. Já os parlamentares que desejarem disputar outro cargo não precisam deixar o Congresso Nacional e nem as assembleias legislativas. Vereadores também podem concorrer à reeleição, ou ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, em outubro, sem sair do cargo.
Consulta aos prazos de afastamentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu Portal na internet ferramenta de consulta dos prazos mínimos de afastamento de determinados cargos públicos, que devem ser respeitados por quem quiser concorrer às eleições municipais. Para realizar a consulta, basta o interessado acessar o link “Prazos de Desincompatibilização”, na aba “Área Jurídica”, e pesquisar o cargo eletivo almejado, com base na especificação do posto ou função ocupada atualmente.

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LC

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