Igarapé Grande: Justiça determina que o Estado forneça leite especial à criança.
A Justiça do Maranhão determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES) ou da Farmácia Especial de Medicamentos Excepcionais do Maranhão (Feme), garanta no prazo máximo de cinco dias o fornecimento da fórmula PKU nº 2 a uma criança do município de Igarapé Grande.
Decisão é destinada a uma criança do município de Igarapé Grande.
Secretaria de Estado da Saúde terá cinco dias para fornecer alimento.
Segundo a decisão que foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) solicitada pela promotora de justiça Raquel Madeira, a menina sofre de Fenilcetonúria, uma doença genética que faz com que os alimentos que tenham uma substância chamada “fenilalanina” intoxique o cérebro, causando danos como o retardo mental irreversível. Em virtude de suas limitações, a criança precisa utilizar diariamente o leite especial Pkumed B Plus que é um alimento para dietas de pessoas com restrição de fenilalanina.
Conforme a promotora de justiça, o fornecimento deve se dar de forma ininterrupta ou enquanto durar o diagnóstico médico atestando a necessidade do consumo do produto.
No entanto, o fornecimento do leite especial foi interrompido em outubro do ano passado, sendo retomado no último mês de abril, quando foram entregues duas latas. Mas, para a alimentação completa de uma criança são necessárias, pelo menos, quatro latas ao mês.
Ainda de acordo com representante do órgão ministerial, antes de ajuizar a ACP, o MP chegou a entrar em contato com a SES, contudo o órgão informou que não existia previsão para a regularização do fornecimento do produto.
Caso o Estado não cumpra com a decisão, ficou estabelecido o pagamento de multa diária no valor de 500 reais.
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