O Superior Tribunal de Justiça, em decisão do Ministro Mauro Campbell, decidiu, já com base no novo Código de Processo Civil, que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) viola a “coisa julgada administrativa” republicando acórdãos do próprio Órgão de Contas após o trânsito em julgado dos julgamentos de contas, onde em seu voto cita precedentes da corte superior, bem como doutrinadores que não aceitam sequer o Judiciário mudar as decisões dos Tribunais de Contas, quiçá o próprio Tribunal de Contas.

Essa decisão anula o Recurso de Revisão n.º 10953/2015, ajuizado pelo pré-candidato Mundim do Luisão com o objetivo de modificar o Acórdão PL-TCE 435/2013, que julgava irregulares as contas do vereador relativas ao exercício financeiro de 2008. Com isso, está derrubada a tese da possível candidatura do vereador a qualquer cargo nas eleições deste ano.

Já publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 19, a decisão do Ministro do STJ, Mauro Campbell anula a decisão do TCE-MA e torna o pré-candidato Ficha Suja. 

PRECEDENTE JURÍDICO

Tal decisão do Tribunal parte de uma ação requerida pelo advogado municipalista João Gabina, em que logo após receber as prestações de contas exercício financeiro de 2005 do ex-prefeito José Mário Alves de Sousa, a Câmara de Vereadores de São João dos Patos iniciou o julgamento político das contas do ex-gestor, quando foi surpreendida pela republicação de novo acórdão após o trânsito em julgado no TCE-MA, com o objetivo de individualização das penas que não constava nos seus decisórios.

Na época, o advogado municipalista João Gabina foi acionado pelo Presidente da Câmara para impedir tal ato. Gabina, como é mais conhecido, adentrou com um Mandando de Segurança em desfavor do Presidente do TCE-MA, alegando que vários princípios constitucionais haviam sido desrespeitados, entre os quais, o da coisa julgada administrativa e da segurança jurídica.

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão, seguindo o Ministério Público do Maranhão e o voto do Desembargador Relator, denegou a segurança, por entenderem que “houve pedido de republicação do mesmo em razão da existência de vicio no Acórdão do TCE 409/2007”, e que, por isso, estaria mitigada a “coisa julgada administrativa”.

O Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu então, já com base no novo CPC, que o tribunal de contas do estado do Maranhão (TCE-MA) viola a “coisa julgada administrativa” republicando acórdãos do próprio Órgão de Contas após o trânsito em julgado dos julgamentos de contas, onde em seu voto cita precedentes da corte superior, bem como doutrinadores que não aceitam sequer o Judiciário mudar as decisões dos Tribunais de Contas, quiçá o próprio Tribunal de Contas.

Se verificou no julgamento que prevalece o julgamento da Câmara de Vereadores de São João dos Patos, que votou pela desaprovação das contas do exercício de 2005 do ex–gestor, e que, portanto, está inelegível nos termos da Lei da Ficha Limpa.

CASO DE SÃO ROBERTO


A Corte de Contas do Maranhão incorreu na mesma deficiência, ao julgar regulares as mesmas contas que haviam sido julgadas irregulares pelo mesmo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, dando condições de concorrer ao cargo de prefeito a Mundim do Luisão, que teve suas contas declaradas irregularidades em sua gestão como Presidente da Câmara Municipal de São Roberto.

Com a publicação da decisão do STJ, cai por terra esse imbróglio, e a decisão mantida é da irregularidade nas contas do vereador, tirando-lhe a condição de concorrer a cargo eletivo de prefeito, devolvendo-lhe a já conhecida condição de Ficha Suja.

A oposição de São Roberto está sem nome definido para concorrer contra o candidato oposicionista Francisco Tavares Nava, “Ouro” (PTB). E agora???



A decisão do STJ já foi publicada nesta quarta-feira, 18, no Diário Oficial.
Leia a decisão completa no link: Decisão do STJ

Comentários do Blogger

2 Comentários

  1. E agora? vai continuar sendo ficha suja.

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  2. como sempre
    ta pensando que o dino bosta vai limpar a ficha dele
    se nao tiver cuidado ate dino vai dançar

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