Prazo para requerer inclusão em lista especial de filiados termina no MAMA
Os eleitores que não constam nas listas oficiais de filiados de partidos políticos devem requerer aos juízes eleitorais de suas zonas, até a próxima quinta-feira (2), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), no bairro Areinha, em São Luís, as suas inclusões em listas especiais apresentando a ficha partidária em que consta que houve pedido de filiação até o último dia 14 de abril.
O pedido de inclusão deve ser feito individualmente por cada eleitor que se sinta prejudicado por não constar na lista oficial, embora tenha se filiado no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
A orientação é da Seção de Processos Específicos da Corregedoria Regional Eleitoral do Maranhão, que também informa aos partidos políticos e aos demais interessados o cronograma de entrega da lista de filiados para o mês de junho de 2016 em cumprimento ao disposto no artigo 19 da Lei 9.096/95.
G1-MA
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