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Devido a fraudes atestadas em contratos de locação de imóveis particulares para o funcionamento de escolas, a Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou com Ação Civil Pública por improbidade administrativa, em 26 de abril, contra o prefeito Léo Costa e o secretário municipal de Educação Manoel Santos Costa Junior.
Também são alvos da manifestação Imar da Silva Freitas, Alcionete Coelho Cavalcante, José Mário Cardoso da Rocha, Edvaldo Almeida de Carvalho e Milton Silva Nunes. Propôs a ação o promotor de justiça Francisco Thiago da Silva Rabelo.
Uma denúncia anônima enviada ao Ministério Público do Maranhão relatou a existência de possíveis fraudes em contratos de locação entre a Secretaria Municipal de Educação e particulares para funcionamento de escolas de ensino infantil e fundamental em diversos povoados de Barreirinhas.
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Na escola Lourenço Pereira, MPMA constatou infestação por cupins e pulgas de porco, conhecidas como “bichos de pé”
Somente em alguns imóveis locados funcionavam escolas, em vários jamais foram instaladas unidades educacionais. O MPMA conseguiu identificar diversas fraudes, especialmente nos povoados São Raimundo, Olho D’Água dos Bentos, Massangano I, Vera Cruz e Laranjeira.
Segundo o promotor de justiça, os contratos dos referidos povoados foram realizados por interesses pessoais do prefeito, com ciência e ratificação por meio de assinatura do secretário municipal de Educação.
IRREGULARIDADES
No povoado São Raimundo, o contratado Imar da Silva Freitas nunca residiu no povoado ou teve um imóvel na comunidade, apesar de existir um contrato que afirma que ele é proprietário de um imóvel no local, tendo recebido, mediante transferências bancárias, valores em sua conta por quase três anos.
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Crianças assistem aulas em um galpão, na escola Lourenço Pereira, no povoado São Raimundo
Em Olho D’Água dos Bentos, Alcionete Coelho Cavalcante disponibilizava apenas uma pequena garagem de sua residência para o funcionamento da escola e continuava residindo normalmente no imóvel. Seu contrato previa um imóvel todo, e não, apenas, uma pequena garagem.
Já em Massangano I, constatou-se que o imóvel de José Mario Cardoso da Rocha, onde ele reside, nunca foi utilizado para o funcionamento de unidade escolar. O contrato de locação está assinado desde 2013, garantindo o recebimento do valor mensal de R$ 245 em sua conta bancária.
No povoado Vera Cruz, o presidente da associação local, Edvaldo Almeida de Carvalho, trabalhou na campanha de 2012 do prefeito. No mesmo ano, foi eleito presidente da entidade, passando em 2013 a receber mensalmente R$ 810 em sua conta pessoal, referente ao aluguel do imóvel da associação. No entanto, o contratado jamais prestou contas dos valores à comunidade.
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Em Laranjeira, mesmo não tendo mais unidade escolar funcionando em seu imóvel, Milton Silva Nunes passou todo o ano de 2015 recebendo valores correspondentes ao contrato em sua conta bancária.
“Seja por retribuição a favores políticos prestados na campanha do atual prefeito em 2012, seja por negligência da administração pública municipal, o erário municipal foi lesado por seus gestores com colaboração dos terceiros contratados”, afirmou Francisco Thiago da Silva Rabelo, na ação.
Até o momento da ação, o prejuízo ao erário atingia o montante de R$ 62.545,00, valor que, de acordo com o promotor de justiça, poderá ser maior com a continuação das investigações e possibilidade de descobrimento de outras fraudes.
PEDIDOS
Na manifestação, o Ministério Público requer a indisponibilidades e sequestro de bens dos demandados; o afastamento imediato do prefeito e do secretário municipal de Educação; a suspensão dos referidos contratos de locação.
Também foi pedida a condenação dos requeridos por prática de atos de improbidade administrativa, com a imposição das penalidades de ressarcimento integral dos danos (materiais e morais), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil de até 100 cem vezes o valor da remuneração por eles recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
CCOM-MPMA

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