Para magistrado, referências irônicas não são aceitáveis a um “homem da qualidade intelectual do governador”
dino
O juiz Clésio Coelho Cunha, atuando na Comissão Sentenciante Itinerante, julgou procedente na quinta-feira (21) uma ação do governador Flávio Dino (PCdoB) e determinou que o Facebook exclua imediatamente quatro páginas ou perfis que ironizam o comunista.
São alvo da ação as contas “Dino Irônico”, “Flávio Dino Bolado”, “Dino, falso profeta” e “Flávio Dino Bolado”.
No seu despacho, Cunha ignorou os argumentos do Facebook – segundo os quais as contas “não são ofensivas ao autor, bem como tendo em vista que o requerente é pessoa pública, estando sujeito a esse tipo de situação” – e determinou sua retirada do ar.
Para o magistrado, as práticas dos responsáveis pelos perfis “extrapolam aquilo que seriam […] referências aceitáveis ao homem público da qualidade intelectual do Governador”.
“Os perfis falsos têm o poder de confundir os usuários do Facebook  sobre qual seria a opinião do homem público Flavio Dino de Castro e Costa acerca de  um assunto especifico, com a  publicação de outra opinião que não é a dele num desses perfis falsos”, decidiu.
Baixe aqui a íntegra da sentença.

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