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Sancionada pelo próprio gestor, a lei municipal nº 168/2012 proíbe o corte da vegetação

Uma Ação Civil Pública Ambiental, ajuizada, em 1º de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) requer a condenação do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, à reparação dos danos ambientais e materiais causados pelo corte ilegal de palmeiras de babaçu na fazenda do gestor, a 8km da sede do município.

A derrubada de babaçu na cidade é proibida pela lei municipal nº 168/2012 (1º de junho de 2012), sancionada pelo próprio prefeito.

Na ação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Eduardo Antônio Ferreira Zaque, solicita a condenação do prefeito ao ressarcimento dos danos ambientais por meio do replantio da vegetação, O promotor solicita, ainda, o pagamento de morais coletivos no valor de R$ 200 mil.

Zaque argumenta que, no município, as palmeiras de babaçu são de livre acesso e uso comum das quebradeiras de coco e suas famílias. "É grave o prejuízo que o prefeito causou a essas pessoas, cujas subsistências que dependem do uso das palmeiras", afirma o promotor.

DENÚNCIAS

A manifestação é baseada no inquérito civil nº 13/2016. No curso das investigações, pelo menos, três moradores do município relataram a derrubada ilegal da vegetação na propriedade conhecida como "Fazenda da Marinete", localizada na rodovia MA-125.

Uma denunciante declarou ter observado, em duas ocasiões, o corte das palmeiras na fazenda. Outro denunciante conta ter presenciado "uma grande quantidade de palmeiras de babaçu, derrubadas e enterradas em um local que serve para pasto de gado e plantio de seringueiras na fazenda".

O município de São Pedro da Água Branca localiza-se a 699km de São Luís.

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