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Após ser preso em tempo hábil, o prefeito do município de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, recebeu a sua liberdade provisória por conta da decisão do Desembargador João Santana Sousa, da Primeira Câmara Criminal.  O Magistrado decidiu aplicar “Penas Alternativas”, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal (CPP), determinando aos custodiados, o comparecimento periódico em Juízo, pelo prazo de 01 ano. O desembargador decidiu também, a proibição dos mesmos de portarem arma de fogo, e ainda de se ausentarem da Comarca de Mirinzal por mais de 10 dias e fazerem ingestão de bebidas alcoólicas em festas.
O desembargador João Santana homologou o flagrante e verificou que os conduzidos preenchiam os requisitos necessários à concessão de liberdade provisória. Segundo ainda o Desembargador, ele entendeu, que o prefeito de Mirinzal, não tinha outros crimes praticados, que é réu primário e têm profissão fixa. O prefeito Amaury Santos Almeida, em razão do cargo, possui prerrogativa para responder ao TJMA. O desembargador decidiu que “Nestas condições, manda que se expeça, o Alvará de Soltura, mediante termo feito nesta ocasião”.
As informações dão conta, que o prefeito e o motorista Hamilton Carlos Mondego Ferreira, foram presos pela Polícia Civil do Maranhão no domingo (02), por conta dele e um motorista serem suspeitos de se envolverem em um confronto com o uso de arma de fogo, contra outras pessoas. O crime ainda está sendo investigado. O Delegado Geral da Polícia Civil do Maranhão, Lawrence Melo, repassou que não houve relaxamento de prisão e sim que o prefeito está respondendo criminalmente e ainda cumprindo o estabelecimento de penas alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP). Em caso de descumprimento das medidas, retorno para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Diferente do que fora divulgado, a prisão do prefeito foi legal, pelo seu suposto envolvimento no crime de tentativa de homicídio e lesão corporal. As investigações ainda estão em andamento para que o inquérito seja completado. O prefeito recebeu o alvará de soltura, na audiência de custódia.
Tentativa de Homicídio e Lesão Corporal
Segundo o que foi apurado, O prefeito do município de Mirinzal, Amaury Santos Almeida e o motorista Hamilton Carlos Ferreira estavam se deslocando no dia 1º de outubro, de 2016, por volta das 23hs, para o bairro Santo Antônio, onde avistaram cerca de 30 pessoas bloqueando a pista, com toras de madeiras em chamas. O Hamilton Carlos solicitou passagem, o que fora prontamente atendido. Sendo que atrás estava outro veículo, conduzido por seu irão, identificado como Alex.
Os suspeitos de bloquearem a pista impediram o seu irmão de passar, danificaram o veículo e ainda o agrediram. Na tentativa de socorrer o seu irmão, 0s dois seguranças que estavam com Hamilton Carlos efetuaram disparos de arma de fogo. Os dois foram presos pela Polícia Civil, no dia seguinte, quando retornavam do Povoado Gurutiu. Eles estão sendo indiciados pelos delitos tipificados nos art. 121,§2º. Inciso II,c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29, c/c art.69, c/c art. 129, todos do Código Penal c/c art. 14, da Lei nº 10.826/2003.
Audiência de Custódia
A audiência de Custódia garante a apresentação de pessoas presas em flagrante à presença de um Magistrado, para a verificação da legalidade dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é assegurado o atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou defensor público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que versam a audiência de custódia.
Termo de Compromisso dos poderes
Entende-se que a medida segue a resolução nº 213 de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre ainda o termo de compromisso nº 2 de 2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça, Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e de execução penal do Estado.
A iniciativa também atende aos pactos internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas, independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

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