Ontem (6), a Juíza Eleitoral da 54ª Zona de Presidente Dutra-MA, Gláucia Helen Maia de Almeida, deu sentença favorável ao prefeito Wabner Feitosa Soares  (Biné-PDT) no processo Nº 400-05.2016.6.10.0054 que tramitou no TRE-MA. Ele foi processado pela coligação opositora por compra de votos etc., mas a sentença foi favorável ao prefeito reeleito por falta de provas.


Trata-se de uma AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL ajuizada por RAIMUNDO DA SILVA SANTOS, IWAMAE WEBSTER QUEIROZ NETO e COLIGAÇÃO AVANÇA JOSELÂNDIA, em desfavor de WABNER FEITOSA SOARES, DERICK PEREIRA MENESES e JOÃO DE DEUS LOPES DE ABREU, sob alegação de prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio durante o período eleitoral que antecedeu o pleito de 2016, no município de Joselândia/MA.

Final da Sentença do Processo

Essa sentença implica que a candidatura do prefeito não será impugnada e ele continua firme na prefeitura, por determinação da Justiça Eleitoral.

Comentários do Blogger

2 Comentários

  1. Será se o coitado do Orleans já se recuperou, deu uma caganeira que foi para no soro... Ele dizia que iria vestir a saia da Marilene, caso ele não ganhasse essa ação, até que a saia serviu mesmo, a diarréia foi tão grande que não dava tempo dele tirar o calção, a saia ficou bom que é só levantar.

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