Em 19 de julho, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, devido a realização de contratações temporárias irregulares. Formulou a manifestação ministerial o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Matões do Norte é termo judiciário.

Consta nos autos que o MMPMA, desde 23 de maio de 2017, vem reiteradamente solicitando informações sobre a contratação de servidores temporários pela Prefeitura de Matões do Norte, notadamente para o cargo de professor, que já havia sido contemplado no último concurso realizado pelo Município.

Em 5 de junho, a Promotoria requisitou, no prazo de dez dias úteis, a relação de todas as pessoas contratadas temporariamente, contendo as datas de admissão e cargos; o encaminhamento de cópia dos contratos dos contratados; o encaminhamento de cópia de lei que autorizou a contratação temporária por excepcional interesse público e a publicação no Diário Oficial.

Também foi solicitada a cópia do edital de processo seletivo simplificado para a contratação temporária, bem como o resultado devidamente publicado no Diário Oficial.

No ofício, foi comunicado que, em caso de desobediência, o prefeito seria enquadrado na prática de crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, bem como por ato de improbidade administrativa. No período, o requerido pediu que o prazo de entrega se estendesse por mais 20 dias. No entanto, mesmo depois do encerramento do prazo, nenhuma resposta foi dada ao Ministério Público.

“Inúmeras foram as tentativas de obtenção de informações, mas o Município não tem atendido as requisições ministeriais. Na verdade, tem adotado práticas procrastinatórias para tentar embaraçar o trabalho do MP e encobrir as irregularidades investigadas”, afirmou o promotor de justiça.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicita que o Município entregue, no prazo de 10 dias, todas as informações já solicitadas sobre as contratações temporárias.

Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Também foi solicitada a condenação do prefeito, conforme a Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), cujas sanções previstas são perda da função pública; ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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