Acusado de homicídio terá que prestar serviço comunitário em Esperantinópolis
A juíza Cristina Leal Meireles, titular de Esperantinópolis, realizou uma sessão do tribunal do júri na comarca. O julgamento foi realizado no início da semana (dia 1o) e teve como réu Antônio Francisco Almeida da Silva, acusado de prática de homicídio tentado contra o menor F. L. R, que tinha apenas 13 anos à época do crime. A intenção de Francisco era atingir o avô do menor, identificado como João Martins de Araújo. O julgamento foi realizado no Fórum de Esperantinópolis, no Salão do Júri.
Narra o inquérito policial que em setembro de 2011, o acusado tentou atingir João Martins utilizando-se de uma espingarda do tipo ‘cartucheira’. Entretanto, teria errado o alvo e atingido o menor, que é neto de João Martins. A denúncia relata que o acusado estaria descontente com João Martins, que teria lhe cobrado uma dívida de 100 reais. Por esse motivo, ele teria ido até a casa de João Martins para ‘acertar as contas’.
Ainda de acordo com a denúncia, a tentativa de homicídio ocorreu no município de São Roberto, termo judiciário da Comarca de Esperantinópolis. O conselho de sentença entendeu que o acusado não agiu com o intuito homicida, embora tenha reconhecido a autoria e a materialidade do crime, desqualificado para lesão corporal de natureza leve.
O acusado recebeu a pena de 3 meses de detenção. A juíza relatou que, no caso, cabe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos. Desta forma, no primeiro ano, o sentenciado deverá prestar serviço à comunidade, na carga de uma hora por dia, com trabalhos a serem desenvolvidos na Secretaria Municipal de Obras. O apenado não poderá se ausentar da cidade sem prévia autorização da Justiça.
Atuaram no julgamento, além da juíza, o promotor de Justiça Xilon de Souza Júnior, titular de Esperantinópolis, e José Teodoro do Nascimento, que atuou como advogado do acusado.
Comentários do Blogger
2 Comentários
Mais uma vez parabenizo a atuação da justiça em Esperantinópolis!
ResponderExcluirEta bixim, iscapu en? Tabem, qem mandu
ResponderExcluirce rui di mira!