Caema é condenada a restabelecer abastecimento de água a pedido do MPMA
Com base em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, em junho de 2012, a Justiça determinou, na última quarta-feira, 2, prazo de 90 dias para que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) regularize o fornecimento de água em todo o município de São Raimundo das Mangabeiras, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação, de autoria do promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, já havia conseguido uma liminar, em novembro de 2012, para que a situação fosse regularizada. A decisão, entretanto, nunca foi cumprida pela Caema. À época, foi prevista multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento. Na decisão do último dia 2, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil determinou o pagamento da multa no período de 10 de janeiro de 2013 a 2 de agosto de 2017, totalizando R$ 8.315.000,00.
A Caema foi condenada, ainda, ao pagamento de R$ 50 mil “pela irrazoável omissão na prestação de serviço essencial”.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Maranhão afirmou que os problemas tiveram início em outubro de 2012, com a quebra da bomba responsável pelo fornecimento de água ao município. Desde então, o problema continuou ocorrendo reiteradamente.
A falta de água levava, ainda, a outros sérios problemas como a redução no horário de funcionamento das escolas e a necessidade de famílias se deslocarem a balneários para encher baldes e latas com o objetivo de satisfazer as suas necessidades básicas.
Na decisão, a magistrada afirma que “é nítido que o serviço de abastecimento de água não vem sendo prestado de maneira adequada, fato notabilizado pelas 141 ações que encontram-se tramitando nessa comarca em face da requerida (Caema), sempre com o mesmo teor, qual seja, residências sem água durante vários dias na semana”
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