Banco do Brasil deve pagar 400 mil de indenização e adequar condições de agência
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (5), mantiveram sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Timon – de autoria do juiz Rogério Monteles da Costa, que estava respondendo pela unidade – , que condenou o Banco do Brasil às obrigações de disponibilizar aos usuários da agência local, no prazo de 30 dias, pessoal em número suficiente e necessário no para prestar atendimento nos caixas; disponibilizar no mínimo 20 assentos com encosto para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo.
Na decisão, as obrigações incluem ainda o respeito aos prazos de atendimento em caixas de 15 minutos em dias normais e 25 minutos em vésperas ou pós feriados prolongados – bem como dias de pagamento de servidores público; e em relação à acessibilidade eliminar todos os obstáculos, escadas e rampas que dificultemo acesso de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo ao local para efetuarem as transações diretamente nos caixas.
De acordo com a decisão, o BB deve também proceder à adaptação da porta giratória para favorecer o fluxo de pessoas na entrada e saída da agência, a fim de evitar a aglomeração, com registro do horário de entrada e saída dos usuários; colocar divisórias entre a bateria de caixas e demais áreas comuns da agência, garantindo a privacidade dos clientes; cumprir determinações do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária, para instalação de sistema de combate a incêndios, iluminação e sinalizações de emergência e de rampa de acessibilidade aos banheiros.
O Banco do Brasil ainda foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 400 mil.
AÇÃO – A sentença se deu em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), que constatou irregularidades nas condições da agência bancária, como o descumprimento de leis municipais que disciplinam o tempo de espera pelos usuários e outras situações que estariam expondo-os a desconforto e insegurança.
A defesa do Banco do Brasil recorreu, pedindo a reforma da sentença por entender que teria se baseado em leis municipais que seriam inconstitucionais por limitarem o tempo de atendimento aos usuários. Alegou ainda, entre outros, que diversos pontos da sentença já teriam sido cumpridos pelo Banco do Brasil e pediu a redução do valor da indenização.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do recurso, elencou diversos julgados, doutrinas e legislações que limitam o tempo de espera dos usuários em filas de banco, e ressaltou a competência do município para legislar sobre interesse local, conforme determina a Constituição Federal.
O desembargador rejeitou as preliminares levantadas pelo Banco do Brasil, observando, entre outros, que o Ministério Público é o órgão legítimo a defender o estado democrático de direito, tendo atuado no caso para assegurar o respeito aos direitos dos consumidores da cidade de Timon, que há muitos anos sofrem com os problemas da agência bancária. “O Ministério Público busca garantir proteção, acessibilidade e segurança ao usuário, o que já é determinado na Constituição Federal de 1988”, disse no voto, mantendo a sentença de 1º Grau.
O voto do relator foi acompanhado pelas desembargadoras Nelma Sarney (presidente) e Ângela Salazar (substituta).
Comentários do Blogger
3 Comentários
o pior serviço de Bancos é do Banco do Brasil até cédulas falsas já foram sacadas neste Banco sem falar que falta comprovantes de depósito quase todos os dias erros constantes falta material humano enfim virou a casa da mãe Joana essa é a verdade portanto chega de impunidade
ResponderExcluirJá foi muito pior hoje tar é bom. Ruim era quando o banco era a casa dos carneiros.
ResponderExcluirMelhorou e muito. O povo tem acesso ao banco agora
tenho documentos para processar o Banco do Brasil só falta algum advogado que tenha coragem de pegar esse caso aqui em Esperantinópolis Ma já procurei dois advogados mas os mesmos se recusaram alegando que isso só pode ser feito na justiça Federal aí eu pergunto é só dar entrada então na justiça Federal não é mesmo o advogado que tiver interesse é só me procurar Gilmar Lima Nunes em palmeiral
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