Comissários de Justiça, Diogo Magalhães e Fabrício Gomes, com policiais rodoviários durante fiscalização na BR 222.
Comissários de Justiça, Diogo Magalhães e Fabrício Gomes, com policiais rodoviários durante fiscalização na BR 222.

Por determinação da juíza titular da 2ª vara da comarca de Açailândia, Clécia Pereira Monteiro, comissários de Justiça fiscalizaram o transporte intermunicipal de crianças e adolescentes em trecho da BR 222, que corta a cidade. A ação, realizada no último dia 11, teve o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O objetivo da fiscalização é garantir o cumprimento da Legislação, que exige autorização por escrito dos pais ou responsáveis para o transporte em comarcas contíguas ou quando a criança estiver acompanhada de parentes ou pessoa maior de idade.

Durante as abordagens duas vans foram autuadas por transporte irregular, sem autorização e documentos que comprovassem o parentesco com as pessoas que as acompanhavam.

Segundo a magistrada, os interessados podem se dirigir à sede do Juízo para solicitar a autorização judicial, que a pedido dos pais ou responsáveis pode ter validade de até 2 anos.

Além da BR, as fiscalizações são efetivadas no Terminal Rodoviário do município, e em pontos de embarque e desembarque de vans e veículos de transporte alternativo.

PENALIDADE – O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8069/90) prevê multa de três e vinte salários-mínimos para quem transportar criança ou adolescente sem os documentos exigidos. Em caso de reincidência, o punição é aplicada em dobro.

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