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Município não possuía legislação sobre o tema

Como resultado da atuação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), entrou em vigor, em 17 de setembro, a Lei Municipal n° 004, de 17 de maio de 2017, que regulamenta as questões relativas à poluição sonora em Porto Franco.

A intervenção do MPMA foi motivada por reclamações de moradores do município sobre incômodos ao sossego público, causados por sons automotivos, eventos em locais como bares, clubes etc.

LEI

A lei estabelece horários, limite de decibéis, infrações e multas de 20% a 100% do salário mínimo vigente aos infratores.

Outros pontos são a obrigatoriedade da autorização de eventos por órgãos municipais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros; regras e horários para emissão de som em veículos de particulares e também naqueles que trabalham com publicidade sonora.

“A lei é um grande passo para equilibrar o exercício profissional daqueles que dependem de sonorização em seus estabelecimentos e o direito ao sossego dos moradores de Porto Franco”, avalia o titular da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, Gabriel Sodré Gonçalves.

REUNIÃO

De acordo com Gonçalves, a norma foi aprovada após a realização de uma reunião, em fevereiro, em que o Ministério Público constatou que o município não dispunha de lei sobre poluição sonora.

O encontro teve a presença de vereadores, representantes da Prefeitura, proprietários de bares e restaurantes, responsáveis por eventos e a população do município.

Na ocasião, o representante do MPMA apontou questões como a necessidade de limitar o número de decibéis, com base em tipos de evento e locais; estipular horários para música ao vivo em festas, bares etc, além de fixar instrumentos para fiscalizar o cumprimento da legislação e as devidas punições.

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