Ilustração (TJAC).
Ilustração (TJAC).

Conteúdo publicado nas redes sociais pode ser usado pela Justiça na hora de fixar o valor da pensão alimentícia. Postagens de carros, viagens, festas, imóveis e outros bens que mostram o padrão de vida dos requeridos são provas de que eles podem arcar com o pagamento da verba alimentar.

Em consulta à rede social (facebook) de um comerciante local, a juíza da 4ª Vara da Família de São Luís, Maria Francisca Gualberto de Galiza, comprovou as afirmações da requerente, na ação de alimentos, de que o ex-marido tem recursos financeiros para manter o filho do casal e determinou que o requerido pague por mês o equivalente a 50% do salário mínimo de verba alimentar à criança. O pai não compareceu à audiência de conciliação nesta terça-feira (10), no Fórum Des. Sarney Costa, e foi julgado à revelia. A ação tramita em segredo de justiça.

Segundo a juíza, a mãe da criança afirmou que o ex-marido é proprietário de estabelecimento comercial e outros investimentos em São Luís e pediu que fosse feita uma pesquisa na página dele no facebook para comprovar seu padrão de vida. Na decisão, a magistrada diz que a consulta na rede social do requerido na internet comprovou as afirmações da requerente de que o demandado ostenta movimentada vida social, podendo arcar com o pagamento da verba alimentar do filho.

No facebook dele, conforme a magistrada, há fotos comprovando a propriedade do estabelecimento comercial, fotografias de viagens, carros e de sua movimentada vida noturna.

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