PENALVA - Construção de barragem motiva ACP para reparação ambiental
O Ministério Público do Maranhão propôs, em 16 de março, Ação Civil Pública contra o Município de Penalva e os ex-prefeitos Lourival de Nazaré Vieira Gama e Nauro Sérgio Muniz Mendes para a reparação do dano ambiental causado por duas barragens no referido município.
A manifestação, assinada pelo promotor de justiça Rogernilson Ericeira Chaves, requereu a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a ser implantado em prazo indicado por órgão ambiental competente, que deverá também aprovar e supervisionar a forma de recuperação.
Motivaram a ação relatórios técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), que atestaram danos ambientais causados pela construção das barragens: uma entre Penalva e o povoado de Trizidela (pertencente ao município de Cajari) e uma outra, maior, entre Trizidela e o Lago de Penalva.
Sem as licenças ambientais necessárias para a construção, em particular o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), as barragens foram edificadas pelo ex-prefeito Lourival Gama e, depois do rompimento, foram reconstruídas pelo ex-prefeito Nauro Sérgio Muniz Mendes, com novos impactos ao meio ambiente, conforme apontou laudo técnico.
PROBLEMAS
Entre outros danos, as barragens impediram a migração de peixes para a reprodução; diminuíram o estoque pesqueiro e a produtividade do ambiente aquático; e transformaram o ambiente de águas correntes em águas estagnadas, causando uma profunda alteração das condições físicas, químicas e biológicas, o que provocou a extinção de diversas espécies que viviam na área.
Além disso, o rompimento dos empreendimentos pode causar danos incalculáveis no entorno, prejudicando a população que vive próxima à barragem e que já sofre com os efeitos da seca e da diminuição da pesca.
OUTROS PEDIDOS
Não sendo possível a reparação do meio ambiente, a Promotoria de Justiça da Comarca de Penalva requereu a condenação dos réus ao pagamento de indenização quantificada em perícia. A indenização deve ser correspondente aos danos ambientais que, no curso do processo, mostraram-se técnica e absolutamente irrecuperáveis.
Igualmente foi solicitada a condenação dos demandados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, com valor a ser arbitrado pela Justiça, em montante compatível com a lesão constatada, a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos do Estado do Maranhão.
Em caso de descumprimento das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Outro pedido refere-se ao pagamento das custas, honorários periciais e demais despesas processuais.
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