Acúmulo de três cargos de professor no serviço público é inconstitucional
O acúmulo de três cargos de professor no serviço público é inconstitucional e representa ato de improbidade administrativa. O entendimento é da juíza Cathia Portela Martins, da Comarca de Joselândia (respondendo por Esperantinópolis), em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra uma servidora pública de Esperantinópolis.
A sentença atendeu, parcialmente, aos pedidos do MPE, condenando a servidora à perda do último cargo para o qual foi nomeada junto ao Estado do Maranhão em 30/03/2011; à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos; ao pagamento de multa civil em valor equivalente a cinco vezes o valor da maior remuneração entre os cargos acumulados indevidamente; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
De acordo com a denúncia do MPE, a servidora acumulou três cargos públicos indevidamente, todos de professor (dois da rede estadual e um da rede municipal de ensino), violando a norma do artigo 37, XVI, da Constituição Federal e do artigo 11 da Lei 8.492/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Na análise do pedido, a juíza constatou - com base na prova que acompanha a ação, constante no inquérito civil, fichas financeiras e documentos funcionais - as condutas afrontosas às leis e aos princípios regentes da administração pública praticadas.
CONSTITUIÇÃO - Segundo a fundamentação da sentença, a Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, e somente nos casos de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
“Vê-se que, excepcionalmente, é permitida a cumulação de dois cargos, se preenchidos os requisitos acima, mas nunca de três, como se imputa à ré nos autos”, ressaltou a juíza, acrescentando que, “em hipóteses excepcionais, descritas em rol taxativo, permite a Constituição a acumulação de cargos, sempre limitado ao número máximo de dois cargos, conforme jurisprudência francamente majoritária do Supremo Tribunal Federal”.
A juíza rejeitou os argumentos levantados pela ré de não ter havido prejuízo ao erário pela acumulação, e, ainda, de que acumulou os cargos pela continuidade do serviço de educação, a fim de não desfalcar os quadros de professores da rede de ensino. No entanto, deixou de penalizar a servidora quanto ao ressarcimento de quantia ao erário que possivelmente teria sido incorporada ao patrimônio dela, diante da falta de comprovação de enriquecimento ilícito nos autos.
Finalizando, concluiu que a conduta violadora da legalidade, da eficiência e da moralidade administrativas geraram consequências em prejuízo da entidade pública que, no caso, é a administração direta do Município de Esperantinópolis e do Estado do Maranhão.
Comentários do Blogger
18 Comentários
É só o que tem em Poção de Pedras, professores com quatro, cinco ou até seis turnos
ResponderExcluirÉ só o que tem em Poção de Pedras, professores com quatro, cinco ou até seis turnos
ResponderExcluirgeralmente quem acumula esses cargos são professores ! mais como não acumular, desvalorização salarial péssimas condições de trabalho e por ai vai. mas se é inconstitucional o acumulo de cargo pelo servidor, como chamar o acumulo de dinheiro dos políticos com tantas regalias ? o problema não é o servidor que tem que trabalhar 3 turnos para sustentar sua família e sim políticos despreparados, analfabetos que acham que política é carreira profissional ! buscam apenas a fortuna paga por nós trabalhadores.
ResponderExcluirMeu caro blogueiro! Aqui em nossa cidade, o MP/Estadual, já fez vários investidas para tentar coibir esse tipo de irregularidades que podem resultar em Ato de Improbidade administrativa, só que até a presente dará, nada foi resolvido.
ResponderExcluirEsperantinopolis, é uma vergonha em si tratado de triplicidade de cargos públicos, e até de quadruplicidade, pois tem muita gente ganhando dinheiro público, com até 4 carros e que não trabalham nem uma hora no dia, nem na semana, nem no mês e nem no ano.
É urgente a necessidade de uma ação com mais força por parte do Ministério Público; com vista a barrar de uma vez por todas essas aberrações e o surrupiamento dos recursos públicos, que tanto prejudicam toda a comunidade.
A justiça local, tem o DEVER de obrigar a Prefeitura Muito, a enviar a relação de todos os servidores públicos, e com isso determinar que sejam exonerado do quadro de servidores para, aquele que tem mais de duas matricula de funcionário, seja do cargo de professor ou seja de outra qualquer conjugado.
Passa a tesouras nos marajás que tem mais de das nomeações seja do município, seja do estado, pois é inconstitucional.
ResponderExcluirMuitos e muita que estão mamando dinheiro do estado e da Prefeita, sem trabalhar, e com mais de das nomeações, agora vai ter em de aprenderem a cumprir a lei.
ResponderExcluirDuvido, que em São Luís, em Imoeratriz, isso aconteca.
Lá tem é ordem e os servidores tem de cumprir a lei da forma que reza a cartilha. kllllllllllkkkkkkkkkkkkkk
Meu caro blogueiro! Aqui em nossa cidade, o MP/Estadual, já fez vários investidas para tentar coibir esse tipo de irregularidades que podem resultar em Ato de Improbidade administrativa, só que até a presente dará, nada foi resolvido.
ResponderExcluirEsperantinopolis, é uma vergonha em si tratado de triplicidade de cargos públicos, e até de quadruplicidade, pois tem muita gente ganhando dinheiro público, com até 4 carros e que não trabalham nem uma hora no dia, nem na semana, nem no mês e nem no ano.
É urgente a necessidade de uma ação com mais força por parte do Ministério Público; com vista a barrar de uma vez por todas essas aberrações e o surrupiamento dos recursos públicos, que tanto prejudicam toda a comunidade.
A justiça local, tem o DEVER de obrigar a Prefeitura Muito, a enviar a relação de todos os servidores públicos, e com isso determinar que sejam exonerado do quadro de servidores para, aquele que tem mais de duas matricula de funcionário, seja do cargo de professor ou seja de outra qualquer conjugado.
Rapaz deixa de ser trocha coloca o nome da servidora
ResponderExcluirMais uma matéria sem cabimento Se foi decidido pelo ministério público cadê o nome da Pessoa que foi condenada
ResponderExcluirRum cadê o nome da pessoa????????¿???
ResponderExcluirVixe VEREADORA SONIA e agora!!!
ResponderExcluirEm São Roberto, não existe esse tipo de problema de acumulo ilegal de cargos, isso não!!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluirGeralmente quem acumula três nomeações não trabalha nenhuma.. aqui em Lago da pedra é uma " FARRA "
ResponderExcluirGeralmente quem acumula três nomeações não trabalha nenhuma.. aqui em Lago da pedra é uma " FARRA "
ResponderExcluirAqui em Esperantinópolis é o que mais tem kkkkk
ResponderExcluirA ostwgepo parece ter interesse de alguém, pois nao foi ciraci o nome da servidora.
ResponderExcluirIsso não é correto.
Ou o blogueiro não estiu as regras básicas do jonalijorn. Quem, qundqu cimocimo onde porque
Vice, e agora professora FRANCINILDE?
ResponderExcluirESPERANTINÓPOLIS...MANDA A RELAÇÃO DOS CONCURSADOS COM MAIS DE DUAS NOMEAÇÕES PARA QUE A POPULAÇÃO TAMBÉM SAIBA, AFINAL DE CONTAS, É PÚBLICO OU NÃO?
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