A Promotoria de Justiça de Carolina ingressou, em 4 de dezembro, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Ubiratan da Costa Jucá, Vilma Maria Barros Costa, Maria de Fátima Coelho de Matos (ex-secretária Municipal de Cultura) e Túlio Noleto de Moura (ex-secretário Municipal de Administração).

Com base em uma denúncia anônima, o Ministério Público verificou que Vilma Maria Barros Costa teria recebido remuneração sem ter efetivamente prestado serviços ao Município. Ela foi nomeada em janeiro de 2013 e exonerada em 31 de dezembro de 2015. No entanto, pelo menos nos anos de 2014 e 2015 Vilma Costa não trabalhou.

Em seu depoimento, Vilma Costa afirma que deixou o serviço público no início de 2014 para acompanhar a mãe em tratamento de saúde fora do Maranhão, mas que não teria recebido remunerações em 2014 e 2015. Os contracheques encaminhados pela Prefeitura, no entanto, demonstram que os proventos foram depositados em sua conta-corrente.

Outros depoimentos, como o da então secretária Maria de Fátima de Matos, mostram que a servidora exerceu suas atividades na Secretaria de Cultura somente nos quatro primeiros meses de 2013, tendo requerido transferência para a Secretaria de Turismo. De acordo com o ex-secretário de Turismo e Meio Ambiente, Antônio Lucena Júnior, Vilma Costa teria permanecido “em efetivo trabalho, no máximo, por seis meses”.

“Observa-se, nos documentos e depoimentos, que a sra. Vilma Maria Barros Costa somente trabalhou efetivamente na Prefeitura de Carolina-MA no ano de 2013, mas que percebeu remuneração até dezembro de 2015. Ou seja, a ex-servidora recebeu sem trabalhar durante 24 meses a quantia mensal de R$ 1.200,00, o que totaliza R$ 28.800,00, caracterizando, assim, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade, bem como por prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito”, observa o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes.

Para o membro do Ministério Público, os gestores acionados também cometeram atos de improbidade administrativa pois foram omissos e coniventes, contribuindo para a prática ilegal.

Na Ação, o Ministério Público requer, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 184 mil. O valor prevê a devolução da soma recebida irregularmente e multas de até duas vezes o valor do dano e de até 100 vezes o valor da remuneração (aproximadamente R$ 100 mil).

Além disso, foi pedida a condenação de Ubiratan da Costa Jucá, Vilma Maria Barros Costa, Maria de Fátima Coelho de Matos e Túlio Noleto de Moura por improbidade administrativa. Entre as penalidades previstas estão a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, pagamento de multas e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por até 10 anos.

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