Saiu hoje (8), o decreto de lei que dispõe sobre medidas de horários de funcionamento de bares, carros de som, festas e dá outras providências no município de Esperantinópolis, Lei essa que foi aprovada em 12 de Dezembro de 2018 e sancionada pelo prefeito Aluisio Carneiro, no dia 27 de dezembro de 2018.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS
DECRETA:
Gilsomar Soares Vieira, Vereador com Representação nesta casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 129, Inciso I, do Regimento Interno, encaminha à mesa Diretora para as providências de tramite regimental o Incluso Projeto de Lei, a saber:

Art. 1° Ficam estabelecidas em Lei, no âmbito do município, as
seguintes regras abaixo relacionadas:
- 1° - Determina horários para uso de propagandas em carros de
som.
- 2°- Determina horário para duração de festas com horário de
inicio e término em locais abertos e /ou fechados para as festas em geral,
públicos e/ou particulares.
Fica proibida a realização de festas com paredão na sede do
município, compreendidos os Bairros, exceto as festas de datas
comemorativas já existentes, com prévia autorização das autoridades competentes, bem como uso de som automotivo de forma que venha causar poluição sonora que prejudique a população causando dificuldade de ouvir e realizar diálogos em residências e imediações de onde o carro
estiver estacionado.

Art. 2° - Os horários permitidos para propaganda via carro 
de som e outros volantes, fica estabelecida da seguinte forma:
- Das 07: 00 horas às 12:00 horas.
- Das 14: 00 horas às 18:00 horas.
- Determina metragem de 50 metros entre um local e outro a ser
desligado por completo o sistema de som, nas imediações dos seguintes
órgãos: Igrejas, Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Hospital,
Postos de Saúde, Fórum de Justiça, Promotoria de Justiça, Delegacia
de Policia, Pelotão Policia Militar, Defensoria Pública.
- Horário das festas, estabelece até 00:00 horas em locais abertos.
- Horário em locais fechados, sexta-feira e sábado até 3:00
horas da manhã, e de domingo a quinta – feira até 2:00 horas da
manhã.
- Exceto as festas tradicionais já existentes

Art. 3° - Ficam estabelecidas as seguintes regras: 
- DO FUNCIONAMENTO DE BARES E SEREFESTAS NO ÂMBITO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINÓPOLIS-MA.
Parágrafo 1°-
Letra A – EM BARES: De segunda a terça- feira, até o
horário das 23:00 horas.
Letra B – EM BARES: De quarta - feira a domingo até
as 00:00 horas.
Letra C – SEREFESTA: Para o evento exclusivo de
serefesta o horário estabelecido é de até 01:00 hora da manhã.
Letra D – Fica estabelecido que os eventos de serefesta,
e festas de grandes portes, só poderão acontecer um ao dia na sede
do município.
Letra E – Fica a autoridade competente, encarregada de
expedir a licença para fins de autorização de realização do evento
recreativo.

Art. 4°- Fica permanentemente proibida a ocupação de
via pública por onde passa a Rodovia MA 012, no que diz respeito
à colocação de mesas de cadeiras, que façam obstrução parcial da
via, como forma de evitar transtorno no trânsito consequentemente, prevenir acidentes, evitando assim, o risco de vida de terceiros nesses pontos onde for estabelecido o evento.
-Parágrafo 1° - Compete às autoridades a nível
Municipal e Estadual aqui existente, a fiscalização e a garantia da
execução dessas medidas aplicativas e preventivas, no que diz
respeito à observância dessa Lei, com o amparo de Leis
imediatamente superiores, que tratam do assunto, relacionado ao
trânsito, no bojo dessa Legislação.
-Paragrafo 2°- Fica estabelecido nos termos dessa Lei,
que a licença a ser expedida será de competência da Delegacia de
Policia, observando dispositivos em Lei, inclusive a observância
quanto à questão do meio ambiente, e segurança pública,
previamente assegurados na expedição autorizativa.
-Paragrafo 3° - Para todos os efeitos a Lei atende
dispositivos da mesma natureza de acordo com códigos e
regulamentos dos seguintes órgãos:

ANO VI QUINTA - FEIRA 27 DE DEZEMBRO DE 2018 ESPERANTINÓPOLIS - MA DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL PAG 012/2 
ANO IV, ESPERANTINÓPOLIS , DIÁRIO OFICIAL MUNICIPAL, QUINTA - FEIRA, 27 DE DEZEMBRO DE 2018
ALUÍSIO CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
KELLVANE FERREIRA SOUSA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DENIT/CONTRAM/DETRAM, onde se enquadre essas medidas
reguladoras a serem adotadas na Legislação Municipal.

Art. 5°- O Poder Executivo fará duplicidade Institucional quanto
às posturas Municipais estabelecidas por esta Lei, bem como fará afixar
em locais que entender conveniente placas de advertência.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

PLENÁRIO JOÃO ROMÃO BEZERRA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ESPERANTINÓPOLIS, ESTADO DO
MARANHÃO, LEI APROVADA EM 12 DE DEZEMBRO DE 2018 E
SANCIONADA NO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

Gilsomar Soares Vieira, Vereador com Representação nesta casa
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 129, Inciso I, do Regimento Interno, encaminha a seguinte Emenda, a proposta do Projeto de Lei n° 019/2018, que dispõe sobre o funcionamento de bares, caros de som, e festas no âmbito do município dá outras providências.

Art. 1°- O não cumprimento do disposto na Legislação em tela
poderá acarretar as seguintes penalidades, dentre as quais:
1° - Advertência oficial por parte da autoridade competente.
2° - Suspensão da concessão da licença de funcionamento de
funcionamento do estabelecimento recreativo e de atividade com relatas e de funcionamento de serviços de som volante, por um período de 30 dias.
3° - Fechar compulsoriamente as atividades, quando for constato
o não cumprimento da Lei.
4° - Não conceder a licença de funcionamento após um período a
ser determinado em ato regulamentador, na forma que a legislação
imediatamente superior determinar.

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Comentários do Blogger

11 Comentários

  1. Gilvan Hanchovick08 janeiro, 2019 13:51

    Esse é meu prefeito. Sempre fazendo o melho pra nossa sidade. Meu prefeito é o melho.

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    1. Melhor mesmo é vc procurar um professor de português!

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    2. Vai aprender escrever babão sem vergonha

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  2. Aos poucos, a cidade vai se adequando à realidade das legislações já existentes em outros tantos municípios, com vista a assegurar e garantir os direitos e deveres de todos que formam a municipalidade.
    Esperantinópolis, si na frente, em relação aos demais municípios de pequeno porte e junta-se aos demais municípios que estão na lista dos mais bem desenvolvidos ou em desenvolvimento nas regiões: Médio Mearim/Mearim e região Central. AVANTE!!! (L.T.C).

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  3. Agora vai moralizar. Parabéns aos Vereadores, que criaram e ao Prefeito, que chancelou.

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  4. Sidade com s, kkkkk só analfabeto babão.pra chamar um cabra desse de bom. Ei
    O que é melho? que palavra é essa analfabeto

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  5. QUEM É ESSE TAL DE BABÃO MESMO?

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  6. Não esquenta Gilvan. Esses comentários são do povinho que perdeu o pipo kkkkkkkkk e estão doidos para está no meio dos babões vou sorrir de novo kkkkkkkkk

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  7. Paga os atrasado e a licença das parida que tá atrasada tem mulher aí que só não passa fome por Deus , paga o povo

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  8. Paga o povo prefeito ,paga a licença das parida que tá tudo atrasada , tem delas aí que não passa fome por que Deus nao quer

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