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Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em São João dos Patos determinou que o Estado do Maranhão se abstenha de proibir o trânsito e o transporte dos animais vivos e o trânsito/transporte da carne abatida proveniente do Matadouro Público de São João dos Patos, tendo como destino os municípios de Sucupira do Riachão e São João dos Patos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil. A decisão determina, também, que a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) emita, imediatamente e de forma regular, as Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores /magarefes do Município de Sucupira do Riachão.

A decisão liminar, assinada pela juíza Nuza Maria Lima, tem validade até o dia 1o de fevereiro. Após esta data, deverão ser adotadas as medidas necessárias para que o abate seja regularizado no Matadouro Municipal de Sucupira do Riachão. A ação tem como autor o Município de Sucupira do Riachão, e como réu o Estado do Maranhão pretendendo, em síntese, a concessão de liminar para emissão de Guias de Trânsito Animal, referentes aos criadores/magarefes do Município de Sucupira do Riachão, bem como que se abstenha de proibir o trânsito/transporte da carne abatida proveniente do Matadouro de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão.

O Estado do Maranhão destacou que o Matadouro Municipal de São João dos Patos encontra-se em funcionamento com base no Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Ministério Público e o referido município, esclarecendo que, com base na autonomia municipal, a AGED não tem participação na fiscalização do cumprimento do TAC. “Sobre o cumprimento dos requisitos para transporte dos animais abatidos em retorno para o município de Sucupira do Riachão, compete aos proprietários, possuidores, detentores e ou transportadores providenciar os documentos para o trânsito de animais, seus produtos e subprodutos, quando cabíveis, nos termos das disposições legais estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes”, relata a decisão judicial.

“Como muito bem argumentou o réu, a AGED não possui participação quanto à fiscalização do cumprimento do TAC de realização e/ou emissão do Serviço/Certificado de Inspeção Municipal, vez que tal atribuição é destinada às Secretarias ou Departamentos de Agricultura dos Municípios, nos termos da lei, cabendo, àquele, apenas a expedição da Guia de Trânsito Animal, que, inclusive, não está condicionada a apresentação do Certificado de Inspeção Sanitária. Porém, tratando-se o transporte de animais de caráter intermunicipal, que é o caso dos autos, incumbe às Secretarias de Agricultura dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a responsabilidade pela fiscalização do serviço de inspeção sanitária estadual, nos termos da legislação de regência”, entendeu a Justiça.

Segundo a decisão, impedir o transporte de animais vivos e abatidos do município de São João dos Patos para o município de Sucupira do Riachão seria ferir o princípio da dignidade da pessoal humana, face ao caos do desabastecimento de carne bovina. “Assim como do abate de forma mais clandestina e irregular que já vem ocorrendo nas zonas rurais pelos magarefes, com condições ainda mais insalubres e degradantes do que as pontuadas no matadouro interditado, resultando em verdadeira afronta aos princípios sociais, somado à necessidade de subsistência da população”, sustenta a juíza, antes de decidir.

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