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Na última terça-feira (8), Samuel Jorge, advogado de Idaspe Perdigão, delegado acusado de desvio de conduta, contra quem foi decretado prisão preventiva no último dia 5, na cidade de Barra do Corda, veio a público defender seu cliente.

Dentre as afirmações, ele pontua que ainda não há condenação contra nenhum dos réus, visto que a ação ainda está em tramitação na Comarca de Esperantinópolis, por tanto ele continua no cargo de delegado, ao contrário do que foi notificado.

"A esposa e suas duas filhas menores, em que pese o severo abalo emocional gerado por uma procedida num domingo de manhã, tem plena convicção da inocência de Perdigão e do grande trabalho realizado em prol da segurança pública do Maranhão", diz trecho da nota enviada para imprensa.

Outro ponto, alega o advogado, é que a prisão no último dia 5 tem carácter preventivo e é reversível

em instâncias superiores. Logo deve ser presumida a sua inocência, até que saia a sentença condenatória.

Confira na íntegra a nota enviada pelo advogado Samuel Jorge.

A defesa do Delegado Idaspe Perdigão vem a público esclarecer que:

1. Tramita na Comarca de Esperantinópolis uma ação penal que visa apurar supostos desvios de conduta por agentes públicos. Nesse sentido o Sr. Perdigão figura apenas como acusado, já que o processo está em fase preliminar e sua instrução ainda está em andamento. Por tanto não há condenação contra nenhum dos réus, muito menos contra Perdigão.

2. Também foi instaurado pela Polícia Civil do Maranhão um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta dos mesmo agentes públicos. Dessa forma, o ora requerente permanece como Delegado de polícia do Estado do Maranhão, já que a perda de cargo público só se dá em razão de condenação em PAD. 

3. A prisão ocorrida no último dia 5, que consideramos ilegal, tem carácter preventivo e, assim sendo, é perfeitamente reversível em instancias superiores.

4. O Sr. Perdigão está tranquilo quanto à prova de sua inocência acerca das acusações de quem vem sendo vítima, inclusive por parte da imprensa. São hipóteses absolutamente descabíveis no bojo do processo trâmite.

5. A esposa e suas duas filhas menores, em que pese o severo abalo emocional gerado por uma procedida num domingo de manhã, tem plena convicção da inocência de Perdigão e do grande trabalho realizado em prol da segurança pública do Maranhão.

6. A Constituição Federal, em seu artigo 5°, LVII, garante a presunção de inocência de qualquer acusado antes do transito em julgamento de sentença condenatória.

7. Desse modo, uma vez que não há sentença penal condenatória em PAD, e que a Carta Magna garante, ainda, duplo grau de jurisdição, publicar conteúdo jornalistico afirmando que Idaspe Perdigão é "ex-delegado" e "condenado por desvios", além de dano passível de reparação civil, é crime contra a honra, pelo que a manutenção dessa matéria deve ser reavaliada por este periódico. 

É o que se esclarece.
São Luis, MA, 08 de janeiro de 2019.
Samuel Jorge- advogado.
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Do Imparcial. 

Comentários do Blogger

1 Comentários

  1. Esse advogado aí é doido por dinheiro kkkk
    Oh ramo fraco esse aí.

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