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O Tribunal do Júri da comarca de Esperantinópolis julgou, em sessão realizada no dia 23 de maio, o réu Francisco Charles Pereira Barros, que foi condenado à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela acusação da morte de Robson dos Reis Barros à pedrada, em sentença do juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, presidente da sessão.

Segundo o Ministério Público, o crime foi cometido no dia 29 de agosto de 2010, por volta das 2h, no Chop Dance, próximo ao Alto do Jatay, quando a vítima foi agredida até a morte. Com a ajuda do acusado Jaires Santos Silva, e pelo fato de a vítima ter assediado sua irmã, Francisco teria espancado Robson até ele desmaiar, e quando ele ainda estava desacordado, aproveitando a impossibilidade de defesa, o atingiu na cabeça com uma pedra de mais de 10kg, causando a sua morte.

Na denúncia, o promotor de Justiça Xilon de Sousa Júnior assegurou que a conduta dos denunciados, em lesionar intencionalmente a vítima em local de propensa letalidade e de forma a impossibilitar a sua defesa, “foi motivada exclusivamente por vingança”.

Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas de acusação, defesa, bem como interrogado o acusado no local em que se encontra preso, conforme consta no processo e está gravado em mídia. Quando interrogado em plenário da sessão do júri, o réu disse que apenas deu dois murros na vítima, e não viu quem teria dado a pedrada fatal.

Submetido a julgamento, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria de votos, a materialidade e a autoria da prática do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos IV do Código Penal brasileiro, conforme denúncia do Ministério Público estadual.

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