BARRA DO CORDA - Município e gestores são alvos de ação por irregularidades no combate ao aedes aegypt
No dia 14 de maio, o Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer contra o Município de Barra do Corda para que seja implementado corretamente o plano de contingência de zika, chikungunya e dengue. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Edilson Santana de Sousa.
A ação também pede a condenação por ato de improbidade administrativa do prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, mais conhecido como Eric Costa, e a secretária municipal de Saúde Eloisa Mota de Sousa.
De acordo com a manifestação, o Município deve ser obrigado a manter o laboratório de exames em funcionamento, oferecendo hemograma e os demais exames necessários à função diagnóstica a serviço da campanha de combate às arboviroses.
Também deve manter a serviço da coordenação da campanha, o veículo que foi destinado pelo Ministério da Saúde para os deslocamentos referentes a notificações e investigações.
Outra providência é a implementação das medidas recomendadas no relatório das ações do Programa Estadual de Controle das Arboviroses (arbovírus engloba todos aqueles transmitidos por artrópodes, ou seja, insetos e aracnídeos), realizadas em Barra do Corda em 2019, pela Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, oferecendo as condições materiais e humanas para o combate ao mosquito aedes aegypt em Barra do Corda.
IMPROBIDADE
Em relação ao prefeito e a secretária municipal de Saúde foram requeridas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Além de pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos gestores, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância.
IRREGULARIDADES
O Município de Barra do Corda elaborou plano de contingência de zika, chikungunya e dengue a ser executado no biênio 2016/2018. O trabalho tinha o objetivo de prevenir e gerenciar processos de transmissão das doenças, evitando a ocorrência de óbitos.
No entanto, o MPMA apontou vários problemas na execução do plano, entre os quais: desarticulação intersetorial, descontinuidade das atividades, falta de insumos para o trabalho diagnóstico e incapacidade de recrutamento de agentes sociais.
As falhas causaram prejuízos nas notificações e investigações epidemiológicas, além da precarização das ações de controle do vetor.
Foram verificados, ainda, número insuficiente de agentes de combate às endemias, falta de colaboração dos agentes de saúde e a pouca quantidade de atividades de educação e mobilização social.
De acordo com o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa, a consequência maior foi o aumento da população de mosquitos aedes aegypt e o crescimento de locais infestados na cidade: cinco domicílios a cada 100 visitados.
O relatório das ações do Programa Estadual de Controle das Arboviroses, realizadas em Barra do Corda em 2019, pela Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, confirmou os problemas.
AUSÊNCIA DE EXAMES
O MPMA atestou também que o laboratório não estava realizando os exames no período da implementação do plano, porque um dos aparelhos estava em manutenção.
Uma mãe, cujo filho morreu em procedimento de parto, afirmou que não teve acompanhamento de agente de saúde durante a gravidez.
“Essas circunstâncias aliadas às características da cidade de Barra do Corda, uma estância balneária, e as chuvas intensas desse período do ano elevam os riscos de transmissão do vírus da dengue, da zika e da chikungunya. Tanto mais porque o município não dispõe de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, o que potencializa a proliferação do mosquito aedes aegypt, afirmou, na ação o promotor de justiça.
A ação também pede a condenação por ato de improbidade administrativa do prefeito Wellryk Oliveira Costa da Silva, mais conhecido como Eric Costa, e a secretária municipal de Saúde Eloisa Mota de Sousa.
De acordo com a manifestação, o Município deve ser obrigado a manter o laboratório de exames em funcionamento, oferecendo hemograma e os demais exames necessários à função diagnóstica a serviço da campanha de combate às arboviroses.
Também deve manter a serviço da coordenação da campanha, o veículo que foi destinado pelo Ministério da Saúde para os deslocamentos referentes a notificações e investigações.
Outra providência é a implementação das medidas recomendadas no relatório das ações do Programa Estadual de Controle das Arboviroses (arbovírus engloba todos aqueles transmitidos por artrópodes, ou seja, insetos e aracnídeos), realizadas em Barra do Corda em 2019, pela Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, oferecendo as condições materiais e humanas para o combate ao mosquito aedes aegypt em Barra do Corda.
IMPROBIDADE
Em relação ao prefeito e a secretária municipal de Saúde foram requeridas sanções previstas na Lei nº 8.429/92 como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Além de pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos gestores, a ser destinada ao Fundo Municipal da Infância.
IRREGULARIDADES
O Município de Barra do Corda elaborou plano de contingência de zika, chikungunya e dengue a ser executado no biênio 2016/2018. O trabalho tinha o objetivo de prevenir e gerenciar processos de transmissão das doenças, evitando a ocorrência de óbitos.
No entanto, o MPMA apontou vários problemas na execução do plano, entre os quais: desarticulação intersetorial, descontinuidade das atividades, falta de insumos para o trabalho diagnóstico e incapacidade de recrutamento de agentes sociais.
As falhas causaram prejuízos nas notificações e investigações epidemiológicas, além da precarização das ações de controle do vetor.
Foram verificados, ainda, número insuficiente de agentes de combate às endemias, falta de colaboração dos agentes de saúde e a pouca quantidade de atividades de educação e mobilização social.
De acordo com o promotor de justiça Edilson Santana de Sousa, a consequência maior foi o aumento da população de mosquitos aedes aegypt e o crescimento de locais infestados na cidade: cinco domicílios a cada 100 visitados.
O relatório das ações do Programa Estadual de Controle das Arboviroses, realizadas em Barra do Corda em 2019, pela Superintendência de Epidemiologia e Controle de Doenças da Secretaria de Estado da Saúde, confirmou os problemas.
AUSÊNCIA DE EXAMES
O MPMA atestou também que o laboratório não estava realizando os exames no período da implementação do plano, porque um dos aparelhos estava em manutenção.
Uma mãe, cujo filho morreu em procedimento de parto, afirmou que não teve acompanhamento de agente de saúde durante a gravidez.
“Essas circunstâncias aliadas às características da cidade de Barra do Corda, uma estância balneária, e as chuvas intensas desse período do ano elevam os riscos de transmissão do vírus da dengue, da zika e da chikungunya. Tanto mais porque o município não dispõe de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, o que potencializa a proliferação do mosquito aedes aegypt, afirmou, na ação o promotor de justiça.
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