Em Igarapé Grande Justiça mantém legalidade de empréstimo questionado por cliente
O Poder Judiciário da Comarca de Igarapé Grande rejeitou pedido formulado por uma cliente para desconstituição de cobranças realizadas pelo Banco Olé Consignados S/A, oriundas de um empréstimo firmado entre as partes no valor de R$ 936,90 reais. A sentença ressalta a presença de documentos que comprovaram a contratação do referido empréstimo pela autora.
Na ação, a requerente alegou a existência de descontos irregulares em seu benefício previdenciário, que seriam decorrentes de um empréstimo consignado no valor de R$ 936,90, que sustentou não ter contratado.
Notificado, o Banco juntou o contrato celebrado entre as partes, assinado e com documentos pessoais (RG e CPF) da autora, além de comprovante de transferência dos valores para a conta pessoal da requerente, por meio de TED.
Ao analisar o caso, o julgador considerou o princípio do livre convencimento do juiz e da verdade formal (art. 371 do CPC), e a livre apreciação do conjunto de provas constantes dos autos, levadas em consideração para proferir sua decisão. “Verifica-se que o Banco réu, ao trazer a cópia do contrato devidamente assinado pela autora e testemunhas, bem como o comprovante do TED, se desincumbiu do ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora”, pontua a sentença.
Para o magistrado, ficou claro que o requerido, por meio de documentos juntados ao processo, comprovou a existência do acordo entre as partes. “Nesse ponto, é importante destacar que foram juntados documentos que, possivelmente, só a parte requerente teria acesso, qual seja, a cópia da sua carteira de identidade e do CPF da própria parte autora”, frisa.
RESPONSABILIDADE CIVIL - A reclamante pleiteava a condenação do Banco ao pagamento de indenização por danos morais, bem como a declaração de inexistência da dívida com restituição dos valores pagos. Para o Poder Judiciário, a responsabilidade civil somente se configura quando preenche os seguintes requisitos: a) conduta ilícita; b) nexo de causalidade; c) dano; e d) a depender do caso, a presença de elemento subjetivo.
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