O Poder Judiciário de Igarapé Grande abriu inscrições para o Projeto “Casamentos Comunitários”. A cerimônia será realizada no dia 10 de outubro de 2019, às 17h, na Praça Mariano Costa, em frente à Igreja Matriz, para 200 casais dos municípios da sede e do termo judiciário de Bernardo do Mearim.

As inscrições – gratuitas - começam nesta segunda-feira, 24, e encerram no dia 26/07/2019. Os casais interessados em participar deverão se inscrever na secretaria judicial do Forum (Praça Mariano Costa, s/n, Centro.) e no CRAS de Igarapé Grande se residentes na sede da comarca; e no CRAS de Bernardo do Mearim se residentes nesse município.

Todos os casamentos são civis e gratuitos, inclusive o fornecimento das certidões aos casais, mas restritos aos noivos residentes em Igarapé Grande e Bernardo do Mearim, cuja renda familiar mensal não ultrapasse dois salários mínimos. O regime será o da “Comunhão Parcial de Bens” ou o regime obrigatório de Separação de Bens previsto no art. 1641 do Código Civil.

Na Portaria nº 1796/2019, o juiz Alexandre Magno Nascimento de Andrade, titular de Igarapé Grande, informa que o Casamento Comunitário é uma iniciativa do Poder Judiciário, com a Serventia Extrajudicial de Igarapé Grande, embora feito em parcerias com o setor privado e instituições públicas.

Informa ainda que a cerimônia é desvinculada de qualquer outra pessoa ou entidade, principalmente partidos políticos, políticos e candidatos a cargos públicos eletivos. “O aproveitamento indevido do evento, quer como propaganda partidária, quer como propaganda eleitoral antecipada, ou com tais conotações, ensejará a aplicação das penalidades legais”, ressalta o magistrado.


DOCUMENTOS - Os noivos interessados em participar do Casamento Comunitário deverão apresentar as seguintes cópias legíveis de documentos, acompanhadas dos originais:
- noivos em geral – Cópia da Cédula de Identidade (RG), CPF, comprovante de endereço atualizado e comprovante de profissão de lavrador/a);
- noivos solteiros – Certidões de Nascimentos originais atualizadas ou Certidões Negativas de Casamento originais;
- noivos divorciados – Certidões de Casamentos com as devidas averbações de divórcio atualizadas originais;
- noivos viúvos – Certidões de Casamento com a anotação do Registro de Óbito do cônjuge falecido atualizadas originais;
- noivos que assinam o nome – apresentar 02 (duas) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado;
- noivos que não assinam o nome - apresentar 04 (quatro) testemunhas maiores de idade que devem apresentar Cédulas de Identidade (RG), CPF e comprovante de endereço atualizado;
- noivos menor de 18 (dezoito) e maiores de 16 (dezesseis) anos é necessário o consentimento por escrito de ambos os pais, ou de seus representantes legais; ou de um deles na falta ou impedimento do outro.

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