Juiz reúne representantes de entidades para entrega de recursos
O juiz Artur Gustavo, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Pedreiras, fez a entrega simbólica de R$ 29.530,50 a entidades beneficiadas pelo órgão com a destinação de recursos obtidos com transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional de processos referentes a crimes de menor potencial ofensivo.

A solenidade de entrega dos alvarás para levantamento das quantias aos representantes das entidades que atenderam às exigências do Edital nº 1/2019, reuniu os responsáveis pelos projetos sociais no salão do júri do fórum, na sexta-feira, 9, com a presença da promotora de justiça Marina Lima de Oliveira, que participou da seleção dos projetos.

Receberam os recursos cinco entidades selecionadas: Centro de Assistência Solidária ao Idoso - CASI, para manutenção elétrica, pintura e reforma das instalações (R$ 6 mil); Associação “Toda Criança Feliz”, para instalação da escola de informática (R$ 6 mil); APAE, para implantação de uma brinquedoteca (R$ 4.075,50); Associação Batista Comunitária – ABAC (R$ 4.845,00) e 6º Batalhão de Bombeiros Militar, para investimento em ações dos projetos “Bombeiros Mirins” e “Melhor Idade” (R$ 8.610,00).

Diante da limitação dos recursos disponíveis a R$ 30 mil, mais dois projetos foram contemplados com R$ 8.080,00 que serão repassados quando houver saldo suficiente na conta judicial: Fundo Pedreirense de Cultura, Desporto, Lazer, Turismo e Meio Ambiente – FUP, para o projeto “musicalizando” (R$ 4.080,00) e Projeto “Criança Feliz”, para aquisição de material escolar (R$ 4.000).

EDITAL - As entidades selecionadas atenderam às exigências previstas Edital nº 1/2019: ter finalidade social; sede no município de Pedreiras, Trizidela do Vale ou Lima Campos; estar regularmente constituída há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.

Foram priorizadas as entidades que atuam diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de condenados, na assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade ou que apresentem projetos com maior viabilidade de implementação ou que ofereçam serviços de maior relevância social.

CNJ - A destinação dos recursos obedece à Resolução n° 154, de 13 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos recolhidos na aplicação da pena de prestação pecuniária pelos condenados. E ao Provimento n° 10/2012, da Corregedoria-Geral de Justiça do Maranhão, que disciplinou a aplicação dos recursos no âmbito da Justiça de 1º Grau.

Os valores depositados em conta judicial, quando não destinados à vítima do crime ou aos seus dependentes, são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

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