Card Materia Coronavirus

O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, no dia 8, ao diretor da Unidade Prisional de Barra do Corda, Genilson Pinto Ribeiro, para a adoção de medidas de prevenção ao novo coronavírus (Covid – 19), para a proteção de presos idosos, nos referidos estabelecimentos. O documento foi assinado pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

No momento da entrada na unidade, deve ser observada a faixa etária da pessoa presa e, caso esta não possua documentação, considerar a priori a idade informada pelo preso até confirmação oficial.

Para os idosos deve ser perguntado se possui alguma doença no pulmão, coração, rins ou fígado, tuberculose, distúrbio metabólico (incluindo diabetes), transtorno mental que possa afetar a função respiratória, necessidade de medicamentos para aumentar a imunidade, como câncer, HIV/AIDS e outros.

Se houver relato ou suspeita de idoso com doença crônica, deve ser providenciada, de imediato, consulta médica para que seja examinada a saúde da pessoa presa.

A alocação dos idosos deve ser em local específico, garantindo, assim, o isolamento deles dos demais detentos.

REVISTA

No que diz respeito aos procedimentos de segurança de revista de detentos idosos, deve ser utilizado scanner corporal e/ou detectores de metal, em substituição às revistas íntimas.

Deve ser garantido o atendimento médico ao preso idoso na própria unidade prisional e, na sua impossibilidade, que seja garantido o transporte e a escolta para os serviços externos de saúde, devendo o atendimento ser imediato nos casos de reclamação do detento de dor de garganta, tosse, febre e dificuldade para respirar.

Igualmente foi recomendada a observação da Resolução nº 2/2012, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciário e da Portaria Interministerial nº 7/2020, para destinação de cuidados especiais no transporte de presos idosos, com isolamento dos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, e a adoção de medidas para proteção individual dos demais custodiados e dos agentes responsáveis pelo transporte.

Para isso, devem ser utilizadas máscaras e outros equipamentos de proteção individual, assim como adotadas medidas que possibilitem maior ventilação do veículo durante o transporte e, ao final do transporte, que seja realizada a higienização das superfícies internas do veículo com a utilização de álcool a 70%.

Deve ser feito o contato com a Secretaria de Estado de Saúde, com o objetivo de antecipar o calendário de vacinação do Ministério da Saúde. Outra providência é o incremento do estoque de insumos, como álcool em gel, luvas, máscaras e óculos de proteção, água sanitária e/ou hipoclorito de sódio, sabonete, sabão em pó e sabão em barra.

Também foi indicado o cumprimento rigoroso das diretrizes traçadas no Plano de Contingência para o Coronavírus (Covid - 19) no Sistema Penitenciário do Maranhão e o disposto na Instrução Normativa nº 31/2020, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), sobretudo no que diz respeito à adoção de visitas virtuais por webconferência a pessoas idosas; a ações religiosas por capelães contratados pela própria Secretaria de Estado e à suspensão das atividades educacionais e de trabalho externo.

Os servidores da Unidade Prisional com 60 anos ou mais devem ser dispensados do trabalho pelo prazo de 15 dias, conforme já previsto na Instrução Normativa nº 31/2020, da Seap, devendo ser os diretores das unidades prisionais alertados para promover a dispensa deles imediatamente.

Devem ser implementadas ações de orientação e treinamento dos servidores e detentos quanto às medidas de higienização e prevenção da saúde sanitária.

A diretoria da Unidade Prisional deve providenciar o encaminhamento de relatório semanal à Promotoria de Justiça de Barra do Corda, sobre as ações desenvolvidas para o controle sanitário de possível surto dos vírus H1N1 e Covid-19 na Unidade Prisional do município.

Comentários do Blogger

0 Comentários