Em sessão presidida por Weverton, Senado aprova socorro emergencial para estados e municípios
O estado do Maranhão deve receber R$ 1,89 bilhão para enfrentar os efeitos da crise causada pelo coronavírus. A liberação dos recursos está prevista no Projeto de Lei Complementar 39/2020, que prestará auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combater a pandemia. O texto foi aprovado pelo Senado Federal em sessão remota presidida pelo senador Weverton (PDT-MA).
O valor inclui repasses diretos de R$ 60 bilhões para governadores e prefeitos e suspensão de dívidas. Foram 79 votos favoráveis e um voto contrário. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
“O Senado se empenhou em construir uma proposta que consiga ajudar governadores e prefeitos. Não é o texto ideal, mas sabemos o tanto que os estados e municípios precisam desses recursos”, afirmou Weverton.
Pelo texto aprovado, o estado do Maranhão deve receber R$ 250 milhões e os municípios R$ 101 milhões para enfrentar os efeitos da crise causada pelo coronavírus. O governo estadual maranhense poderá receber ainda R$ 732 milhões e os municípios R$ 496 milhões para serem gastos com outras áreas que são necessárias e que perderam arrecadação. Além desses valores, se somam R$ 318 milhões de suspensão do pagamento da dívida com a União.
“Neste momento de crise, todos perderam arrecadação. No Maranhão, enfrentamos um período muito difícil com a pandemia. Nosso estado é o primeiro a decretar locdown, endurecendo o confinamento em São Luís. Tanto o governo estadual, como as prefeituras precisam de recursos para ajudar a população”, afirmou o parlamentar.
A proposta aprovada prevê ainda que profissionais de saúde e de segurança poderão ter reajuste por estarem na linha de frente de combate à pandemia. Os demais servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes terão os salários congelados até dezembro de 2021. No entanto, não haverá para esses servidores qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria e outros fins.
O auxílio foi aprovado na forma de um texto apresentado pelo relator, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e que substituiu a proposta original (PLP 149/2019) aprovada pela Câmara dos Deputados. Assim, se os deputados alterarem o texto, as mudanças terão que ser aprovadas pelos senadores.
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (PLP 39/2020) prevê recursos de R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios). Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será disponibilizado em quatro parcelas.
O rateio por estado será feito em função da arrecadação do ICMS, da população, da cota no Fundo de Participação dos Estados e da contrapartida paga pela União pelas isenções fiscais relativas à exportação. Já o rateio entre os municípios será calculado dividindo os recursos por estado (excluindo o DF) usando os mesmos critérios para, então dividir o valor estadual entre os municípios de acordo com a população de cada um.
Um dispositivo acrescentado ao projeto durante a votação determina que estados e municípios deverão privilegiar micro e pequenas empresas nas compras de produtos e serviços com os recursos liberados pelo projeto.
Por sua vez, os R$ 7 bilhões destinados aos estados para saúde e assistência serão divididos de acordo com a população de cada um (critério com peso de 60%) e com a taxa de incidência da covid-19 (peso de 40%), apurada no dia 5 de cada mês. Os R$ 3 bilhões enviados para os municípios para esse mesmo fim serão distribuídos de acordo com o tamanho da população.
Suspensão de dívidas
Além desses repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões por meio da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União. Os municípios serão beneficiados, ainda, com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano. Essa medida foi acrescentada ao texto durante a votação, por meio de emenda, e deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras. Municípios que tenham regimes próprios de previdência para os seus servidores ficarão dispensados de pagar a contribuição patronal, desde que isso seja autorizado por lei municipal específica.
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