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A Lei Complementar que estabelece Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro

Governo Federal repassará a estados e municípios R$ 60,15 bilhões como forma de auxílio financeiro a estados, Distrito Federal e municípios por causa da pandemia do novo coronavírus. A Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (27).

“Essa lei é extremamente importante para todos os municípios do Brasil, especialmente neste momento de pandemia, de crise na arrecadação dos entes federados”, disse o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi. 

De acordo com o Ministério da Economia, a distribuição exata dos recursos para cada ente federado será definida em até dez dias. O valor será repassado em quatro parcelas. Deste total, R$ 50 bilhões (R$ 30 bi para estados e R$ 20 bi para municípios) são para compensar a perda de arrecadação, e R$ 10 bilhões (R$ 7 bi para estados e R$ 3 bi para municípios) para ações de saúde e assistência social. 

Para terem acesso aos recursos, estados e municípios têm prazo de dez dias para desistir de eventuais ações judiciais relacionadas à pandemia movidas contra a União. Além disso, ficam impedidos de aumentar despesas com pessoal e os salários de servidores públicos até o final de 2021. Os servidores públicos federais também deverão ter os salários congelados nesse período. Sem o aumento de despesa pessoal, a previsão é que estados e municípios gerem uma economia de R$ 98,93 bilhões aos cofres públicos; e a União, de R$ 31,57 bilhões. 

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28), garante recursos no valor de R$ 120,2 bilhões aos entes federativos por meio de repasses diretos e renegociação de dívidas com a União, bancos públicos e organismos internacionais. 

Além do repasse direto aos entes federativos de R$ 60,15 bilhões, a Lei Complementar prevê:

- renegociação da dívida dos entes com a União, no valor de R$ 35,34 bilhões

- renegociação dos pagamentos devidos por estados e municípios a bancos públicos, no valor de R$ 13,98 bilhões

- renegociação de obrigações com organismos multilaterais, no valor de R$ 10,73 bilhões 

“Eu espero que a gente possa ter acesso a esses recursos os mais rápido possível, assim como é importante também a suspensão do pagamento da dívida dos municípios até o final do ano, para que esse valor possa ficar no caixa de cada prefeitura; e o gestor cumprir com suas obrigações de pagamento de folha de seus colaboradores e fornecedores”, ressaltou o presidente da CNM.

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