Procon/MA notifica escolas e faculdades particulares (Foto: Paulo Leônidas)
Escolas e faculdades privadas de São Luís foram notificadas pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA). Os estabelecimentos deverão apresentar informações sobre serviços prestados e providências já tomadas diante da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

As notificações foram expedidas para que as instituições comprovem quais providências foram tomadas para cumprimento dos contratos de prestação de serviços educacionais após a suspensão das aulas presenciais.

“Em razão da suspensão das aulas presenciais, muitos alunos, pais e responsáveis estão insatisfeitos com o modelo de ensino implantado em caráter emergencial. Nosso objetivo é garantir o equilíbrio na relação contratual para que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, afirmou a presidente do Procon/MA, Adaltina Queiroga.

Com acompanhamento constante a entidades de pais e alunos, o Procon/MA, em parceria com o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor, expediu no último mês uma Recomendação formal às instituições de ensino, que deu diretrizes para a prestação dos serviços. 

Entre as reclamações registradas junto ao Procon/MA estão: a baixa qualidade do ensino a distância; adoção de metodologia inadequada ao público-alvo; manutenção do valor das mensalidades, sem negociação ou abatimento dos custos; ausência de suporte aos alunos que não possuem equipamento eletrônico para acompanhamento do ensino a distância; não utilização do programa/metodologia bilíngue; entre outras.

Com relação às faculdades, os alunos estão insatisfeitos com a manutenção dos valores integrais das mensalidades; negativa de trancamento do curso; baixa qualidade no serviço prestado do Ensino a Distância (EaD); ausência de alternativas aos alunos que não possuem condições de acompanhar esse tipo de ensino e ausência de suporte remoto.

“É um momento delicado, no qual entendemos que nenhuma das partes deu causa às novas condições de execução desses contratos, todavia os direitos desses consumidores precisam ser respeitados e é por isso que todas as práticas estão sendo apuradas, para que se mantenha o equilíbrio contratual”, completou Adaltina Queiroga.

Notificação

No documento, o órgão estadual pede que, em até três dias úteis, a partir do seu recebimento, as instituições informem de que modo estão agindo durante a suspensão das atividades presenciais.

Em caso da disponibilidade de aulas na modalidade EaD, informem qual é plataforma utilizada; método de envio de atividades; instrumento para registro de frequência e assiduidade dos alunos; adaptação de carga horária; metodologia utilizada na aplicação e avaliação do conteúdo ministrado; entre outros pontos.

As instituições devem apresentar, ainda, as planilhas de custos referentes aos meses de janeiro a abril de 2020; informar se foi ou se será oferecido abatimento no valor da mensalidade, bem como, no caso de faculdades, a possibilidade do trancamento do semestre sem aplicação de ônus ao consumidor que assim solicitar.

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