Juíza Larissa Tupinambá preside depoimento especial de criança vítima de violência

A comarca de Pedreiras realizou nesta quinta-feira (9) o primeiro depoimento especial da comarca por videoconferência, durante o período da pandemia, garantindo a celeridade processual, sem descuidar da eficácia do procedimento e das medidas sanitárias de prevenção ao contágio pela Covid-19.

O depoimento especializado da criança I. R. S. G., 5 anos, vítima de suposto crime de estupro de vulnerável, foi tomado com a mediação da psicóloga Daniella Morais Sucupira e da assistente social Amanda de Sá, do núcleo técnico do fórum.

A criança foi ouvida na sala de depoimento especial do fórum e as testemunhas, na sala de audiências, uma por vez, com apenas um servidor no mesmo espaço. O promotor de Justiça Lindemberg Malagueta Vieira e o Defensor Público Fabrício Dias Carneiro participaram do depoimento por meio da internet. E o acusado foi interrogado diretamente do presídio.

Para evitar o contato físico e a contaminação entre as pessoas presentes, as janelas foram abertas para permitir a ventilação do ambiente e não houve tramitação de documentos em papel. A presença das partes foi certificada e a ata lançada e assinada digitalmente, pelo sistema Digidoc, seguindo orientação da Corregedoria Geral da Justiça.

“O réu está preso, por isso, acertamos para não ter atraso ou excesso de prazo. Respeitamos todas as regras aplicáveis ao caso de depoimento especial. Em sala adequada e mediação de psicóloga e assistente social do fórum”, ressaltou a juíza Larissa Tupinambá Castro.

Após a escuta da vítima, dos depoimentos das testemunhas e do interrogatório do réu, a fase de instrução processual foi concluída e os autos serão encaminhados para as alegações finais do Ministério Público e da defesa, antes da sentença. 

DEPOIMENTO ESPECIAL - é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária, realizado em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade do depoente, conforme a Lei nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Comentários do Blogger

0 Comentários