O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão e prefeito de Barra do Corda, Eric Costa, ressaltou a importância da implementação da Política Estadual de Co-financiamento da Atenção Primária em Saúde do Estado do Maranhão pelos municípios.

Em live com participação da presidente da Federação Maranhense dos Agentes Comunitários de Saúde, Marleyde Barnabé, ele assinou recomendação editada pela entidade tratando sobre o assunto.

Eric Costa destacou que a Famem vem fomentando a implementação do programa e orientando os gestores sobre procedimentos que garante incentivo de 10% do piso salarial aos proventos dos agentes comunitários de saúde como incentivo à categoria.

Na recomendação da Famem são apresentados esclarecimentos sobre as vantagens do programa para os gestores.

Por outro lado, Eric Costa ressaltou a situação atual, condicionada pela legislação que rege o período pré-eleitoral e que veda, por exemplo, a concessão de aumento a servidores públicos. Desta forma, recomenda que o processo de adesão seja iniciado para que seja efetivado após a realização do pleito.

A política foi estabelecida por Lei sancionada em abril do ano de 2017, porém, menos da metade dos municípios do estado do Maranhão fizeram a adesão ao programa regulamentado por portaria da Secretaria de Estado da Saúde.

Todos os municípios que possuem equipe de Saúde da Família cadastrada junto ao Ministério da Saúde estão aptos a aderir ao programa estadual. A responsabilidade financeira do incentivo é integralmente do estado que realiza o repassa fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual de Saúda para o respectivo Fundo Municipal de Saúde do município cadastrado.

Os repasses são feitos no intervalo de quatro em quatro meses, de acordo com metas e e indicadores pré-estabelecidos. A prestação de contas deve integrar o relatório de gestão quadrimestral posteriormente à aprovação do Conselho Municipal de Saúde. 

O presidente da Famem ressaltou que os gestores devem buscar mais esclarecimentos junto ao Departamento Jurídico da entidade, presencialmente ou pelo endereço eletrônico juridico@famem.org.br.

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