Juízes de direito do Maranhão realizam Correição Geral Ordinária nos processo em tramitação nas unidades jurisdicionais, em janeiro, em cumprimento às normas estabelecidas pelo Poder Judiciário. A correição ordinária consiste na fiscalização normal das unidades jurisdicionais e das secretarias judiciais. Durante a correição, o juiz examina, por amostragem, os processos em tramitação na unidade, registrando o andamento e a fase atual, inclusive nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual, e se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última correição.

A correição ordinária é realizada no primeiro semestre de cada ano, em regra, até 20 de janeiro -  data final da suspensão dos prazos processuais, das intimações de partes e advogados e das sessões de julgamento e audiências nas justiças de 1º e 2º graus.

A análise processual é feita por amostragem, proporcionalmente, conforme a demanda processual. Nas unidades com acervo de até 1000 feitos em tramitação, 60 processos, no mínimo; nas unidades com acervo de mil e 3 mil processos em tramitação, 80 processos, no mínimo; e nas unidades com acervo de acima de 3 mil processos, cem processos, no mínimo. 

Devem ser analisados, no mínimo, os vinte processos mais antigos do acervo em tramitação.  Os demais são escolhidos aleatoriamente dentre as matérias de competência da unidade jurisdicional, por amostragem

Dentre outros itens, o juiz fiscaliza a regularidade na tramitação dos feitos judiciais; o  tempo de cumprimento pela secretaria das determinações exaradas; a regularidade na remessa das informações mensais ao Conselho Nacional de Justiça e à Corregedoria Geral da Justiça; as condições prediais e patrimoniais do fórum e de armazenamento dos processos em curso e o cumprimento, por parte do secretário judicial, da exigência de lançamento nos autos dos atos ordinatórios.

No prazo de trinta dias após o encerramento da correição extraordinária, o juiz elaborará e encaminhará ao Corregedor geral da Justiça relatório circunstanciado dos trabalhos e dos fatos constatados durante sua realização.

Constatados indícios de infração penal, o juiz encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à persecução criminal ou determinará a abertura de inquérito policial; e, havendo indícios de falta funcional, determinará a abertura de sindicância para investigar o caso.

CORREIÇÕES - JANEIRO DE 2021

Iniciaram correições na primeira quinzena de janeiro as unidades Monção (7 a 17 de janeiro), 3ª Vara da Família de Imperatriz (7 a 18 de janeiro),  Arame, Vitória do Mearim, Bom Jardim, Santa Luzia do Paruá, Poção de Pedras, São Bento, 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, 2ª Vara de Viana, 11ª Vara Cível da Comarca de São Luís e Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz (7 a 20 de janeiro), 2º Juizado Cível de Imperatriz e Magalhães de Almeida (8 a 20 de janeiro),  4ª Vara Cível de Imperatriz (11 a 15 de janeiro),  1ª e 2ª Turmas Recursais e 2ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, 1ª Vara da Família de Açailândia, 1ª Vara de Araioses, 2ª Vara de Grajaú, 2ª Vara Criminal de Imperatriz, Juizado Cível e Criminal de Timon, Carolina, Dom Pedro, Paraibano, Parnarama e Tutóia (11 a 20 de janeiro). Juizado Cível e Criminal de Bacabal, 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia, 1ª Vara de Coroatá, 6ª Vara Cível de São Luís e 4º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís (11 a 22 de janeiro).

Para a segunda quinzena de janeiro estão previstas correições nas seguintes unidades: Vara de Família de Bacabal (18 a 22 de janeiro),  1ª Vara de Vitorino Freire (18 a 27 de janeiro), 3ª Vara Cível de São José de Ribamar (25 de janeiro a 05 de fevereiro).


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