O Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação na quarta-feira, 22, com várias orientações aos organizadores e autoridades que fiscalizam a Cavalgada de Imperatriz, a ser realizada no dia 2 de julho. O documento ministerial é assinado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente em Imperatriz, Jadilson Cirqueira.

A Recomendação é destinada ao Sindicato Rural de Imperatriz, Secretarias Municipais de Trânsito (Setran), de Planejamento Urbano (Seplu), do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semmarh), Defesa Civil, Secretaria de Infraestrutura, Polícia Militar e Polícia Civil.

Dentre outras medidas, o documento ministerial disciplina que as polícias Militar e Civil ajam de forma preventiva e repressiva nos casos de maus-tratos a animais e poluição ao meio ambiente. As providências devem ser adotadas antes, durante e após a cavalgada, podendo inclusive efetuar prisão em flagrante delito e apreensões.

Durante o desfile de animais deve ser permitida somente a participação de veículos de tração animal previamente credenciados pela Setran. Os participantes devem ser informados no ato da inscrição de que maus-tratos aos animais configuram crimes, com detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa tanto na esfera criminal como administrativa.

As pessoas cadastradas também devem ser informadas de que cada veículo só pode transportar no máximo quatro pessoas simultaneamente, incluindo o condutor, sob pena de exclusão do evento. É proibida a utilização de chicotes, paus, pedaços de madeira ou qualquer objeto que possa produzir ferimentos nos animais.

CREDENCIAMENTO

No ato do credenciamento, a Setran também deverá informar qual a destinação final dos animais e carroças após a dispersão do desfile. A Seplu e a Semmarh deverão disponibilizar agentes de fiscalização e agentes ambientais para fiscalizarem e autuarem as infrações urbanísticas e ambientais flagradas na cavalgada.

Quanto ao meio ambiente, o consumo de qualquer tipo de bebida ou alimentação durante o evento deve ser feito em material plástico, PET, alumínio, lata, papelão, ou similar, desde que após utilizados sejam devidamente acondicionados e entregues ao serviço de limpeza pública. É proibida a utilização de quaisquer recipientes de vidro.

O Sinrural deverá distribuir aos condutores dos veículos de tração animal no mínimo três mil sacolas plásticas e de material resistente para que o lixo produzido seja recolhido.

“A Recomendação considera as reiteradas ações humanas de maus-tratos a animais, conforme ações judiciais para responsabilizar infrações em anos anteriores e a necessidade de orientação pública aos participantes do evento festivo, montados em animais ou em carroças”, destaca o promotor de justiça Jadilson Cirqueira.

Comentários do Blogger

0 Comentários