Ex-vereador Leilson vence batalha judicial contra prefeitura de Esperantinópolis
Nesta segunda-feira (25), o ex-vereador de Esperantinópolis Leilson, venceu a longa batalha judicial contra a prefeitura municipal. A decisão ocorreu após o ex-vereador recorrer à justiça para ter a sua propriedade fechada novamente.
A batalha judicial teve início após a prefeitura municipal de Esperantinópolis adentrar a propriedade do ex-vereador e construir uma via no local. Segundo a prefeitura, a estrada facilitaria a passagem dos moradores das redondezas, porém, a via foi construída dentro da propriedade do ex-vereador, que não consentiu a construção e decidiu mover uma ação na justiça contra o poder público do município. Após meses buscando o seu direito na justiça, Leilson perdeu a causa, mas decidiu recorrer e após anos de batalha judicial, o caso teve foi revisto e a sentença modificada.
Após a analisar novamente o caso, a Juíza da Comarca de Esperantinópolis decidiu que o município deve se abster de utilizar o imóvel de Leilson e condena a prefeitura ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 10% (dez por cento) do valor da causa.
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta pelo MUNICÍPIO DE ESPERANTINOPOLIS em face de MANOEL LEILSON SOUSA SILVA.
Alega o autor, em sintese, que sem qualquer consulta ao ente municipal, o requerido obstruiu a Rua 05, localizada no Bairro Augusto Luna, via pública que dá acesso ao Povoado Pé da Serra do Angelim, mediante a colocação de uma "cancela com cadeado".
Afirma que a obstrução da via tem dificultado o acesso de populares ao Bairro Laranjal, posto que agora os municipes precisam percorrer 2.254,00 (dois mil, duzentos e cinquenta e quatro) metros, enquanto que, pelo caminho em litígio, percorreriam apenas 138,39 (cento e trinta e oito virgula trinta e nove) metros.
Em virtude disso, requereu, em sede de tutela antecipada, a desobstrução da via.
Este juízo concedeu a liminar em id. 41609098.
Devidamente citado, o requerido apresentou contestação em id. 41992156, em que afirma ser o proprietário da terra, portanto, indevida a utilização pelo requerente como via pública. Acrescentou ainda que, a pedido de terceiros, permitiu a utilização da área por breve período e que há outra alternativa para passagens de pessoas e veículos, qual seja, a Ponte do Laranjal, por onde há mais de 40 (quarenta) anos foi a via correta e utilizada para se chegar ao Povoado.
Esperantinópolis (MA), data e hora do sistema.
Martha Dayanne A. de Morais Schiemann
Comentários do Blogger
1 Comentários
Leilson fez algo muito bom pela população daquela região realmente ele merece destaque deste blog!
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