Weverton vai ao Ministério Público para que governo do MA reduza ICMS sobre combustíveis e preço no estado fique mais barato
O senador Weverton (PDT-MA) entrou nesta terça-feira (5) com uma representação junto ao Ministério Público do MA para que o governo e o governador do Maranhão, Carlos Brandão, reduzam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis para 17% como determina a lei aprovada pelo Congresso.
“Ninguém aguenta mais os preços altos e o governo estadual precisa cumprir a lei. Não dá para ser omisso em um momento de crise como este. O governador adotou medidas paliativas. Isso não é correto e prejudica o consumidor. No Maranhão, por exemplo, a gasolina só caiu 38 centavos, enquanto no Pará o valor caiu R$ 1 real. Por que a redução no Pará foi maior? Simplesmente, porque o governo paraense cumpriu a lei e reduziu o ICMS para 17% ”, afirmou o parlamentar.
De acordo com o senador, Brandão anunciou no último fim de semana uma possível adesão à redução do preço do combustível. No entanto, já foi sancionada a lei que limita a cobrança do ICMS.
“O governador fica tentando levar a população a acreditar que ele iria baixar o ICMS para 17, 18% como foi aprovado aqui no Congresso Nacional. Vários estados do Brasil já aderiram e reduziram. Estão cortando na própria carne. São estados que compreenderam o momento difícil que o Brasil está vivendo”, declarou Weverton.
O parlamentar explica que, mais uma vez, o governo não seguiu aquilo que foi determinado e que vai fazer a diferença na vida das pessoas.
“O governo do Maranhão, como sempre, não dá exemplo. O governador tenta enganar a população. Ele não abaixou o ICMS. Existe uma lei que obriga os estados a fazerem isso. Tem quem baixar o ICMS logo. É hora de cada um fazer a sua parte”, ressaltou o senador.
A lei que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis foi sancionada em junho. A proposta é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.
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