Regulamento da Campanha


I - Clientes com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022, no valor global de até R$ 2.000,00* (dois mil reais), e que possuam no mesmo período faturamento mensal de até R$ 130,00 (cento e trinta reais) estarão isentos de pagamento; II - Clientes com débito, dos últimos dez anos, que tenham faturas vencidas até 31/12/2022 em valores globais superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) poderão efetuar negociações na modalidade à vista ou parcelado com isenção de 100% de multas e juros de mora, incidindo no valor total devido o desconto de 70% (setenta por cento);

III - Condições de Parcelamento:a) Entrada mínima de 10% (dez por cento) e o restante parcelado em até 12 (doze) parcelas iguais e subsequentes, faturadas em conta, sem incidência de juros do parcelamento; § 1º A guia de entrada de parcelamento terá vencimento em 1 (um) dia útil, a contar da data da negociação e as parcelas serão incluídas nas cobranças das tarifas mensais, em conta, a partir do faturamento do mês subsequente à celebração do parcelamento;

IV - Efetuar o pagamento das 12 faturas mensais subsequentes à negociação de débitos. Caso contrário, haverá quebra de acordo e o débito retornará ao valor original, deduzido os valores parcelados e efetivamente pagos. Condições válidas para clientes com débitos em imóveis de categoria residencial, comercial, industrial e público.

A Campanha de Negociação de Débitos ocorrerá entre 18/01/2023 e 28/02/2023.

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