Motociclista foge de abordagem da PRF, põe pedestres em risco e colide com viatura
Um motociclista tentou fugir de abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PDF) e colidiu com uma viatura no último sábado (28). O homem, que não teve identidade revelada, obedeceu inicialmente a ordem de parada da PRF. Porém, mais próximo dos policiais, disparou em alta velocidade. O caso foi registrado no quilômetro 03 da BR-135, em São Luís.
Segundo informações da polícia, os agentes seguiram o motociclista. Em alta velocidade, o homem pôs as vidas de pedestres em uma parada de ônibus em risco e chegou a atropelar um cão. O motociclista acabou colidindo com a viatura do grupo tático que o seguia e ainda tentou fugir do local, mas foi rendido.
Ainda de acordo com a PRF, o motociclista apontou irregularidades na moto como motivo de tentar fugir da abordagem. Em averiguação junto ao DETRAN, a PRF constatou que o veículo está com o licenciamento atrasado desde 2018.
O motorista foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Maracanã. Ileso, foi liberado e recebeu voz de prisão por, além dos pedestres, representar risco à vida do policial envolvido. As acusações incluem dirigir com velocidade incompatível com a segurança, conduzir veículo pondo em perigo a segurança alheia, dano, desobediência.
A moto foi recolhida junto à Unidade Operacional (UOP) de Pedrinhas, para que fossem feitas as autuações referente às condutas do motociclista.
Pena por resistência a abordagens
O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.
A pena prevista é de dois meses a dois anos de detenção.
Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime.
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